Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 315, 07 de Novembro de 2023

Designa empregado para exercício de função gratificada, como substituto.

                        O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,

                        Considerando o disposto na Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, aprovada pela Diretoria (DIR/DF 040/2007) e suas respectivas atualizações;

                        Considerando o Regulamento de Pessoal e o Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2022/2024;

                        Considerando o afastamento da Superintendente da Superintendência de Fiscalização e Técnica – SFT, Lélia Barbosa de Souza Sá, matrícula nº 0412, em decorrência da fruição de 10 dias de férias no período de 8 a 17 de novembro de 2023, conforme Oficio nº 035/2023/SFT;        

 

                        RESOLVE:

                       

                        Art. 1º Designar o empregado Sérgio Fernandes Ferreira, matrícula nº 0410, para, cumulativamente com Gerência de Análise Técnica – GAT, responder pela Superintendência de Fiscalização e Técnica – SFT, no período de 8 a 17 de novembro de 2023.

                        Art. 2º Atribuir ao empregado designado, nos termos do item anterior, a gratificação correspondente à FG/EC-01, referente ao período de substituição.

                        Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de 8 de novembro de 2023.

                        Cientifique-se e cumpra-se.

 

 

ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS

Vice-presidente no exercício da Presidência


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Vice-Presidente no Exercicio da Presidência, em 07/11/2023, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020