Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 301, 05 de Novembro de 2023

Concede progressão funcional por merecimento, nos termos do Plano de Cargos e Salários do Crea-DF.

O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno deste Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando o contido no item 8.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários-PCS, que trata da progressão funcional por merecimento,

Considerando que foi constituída comissão para condução dos trabalhos da Avaliação de Desempenho dos empregados do Conselho, visando à realização da progressão funcional por merecimento, disposta PCS, por meio da portaria nº 170/2023 e do processo nº 07.001.223533/2023.

Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros previsto na dotação orçamentária para o exercício de 2023, para realização das referidas progressões;

Considerando o atendimento aos requisitos contidos nas alíneas “a” a “e” do item 8.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários, resultante da análise da situação funcional do empregado, apresentada no relatório da Comissão, constituída para esse fim;

Considerando que as progressões em questão, por ser tratar de assunto administrativo e financeiro deverão ser aprovadas pela Diretoria do Conselho;

Considerando que as progressões de acordo com o Plano de Cargos e Salários deverão ocorrer entre os meses de maio a outubro deste exercício; e

Considerando a Portaria Ad referendum AD nº 187/2023 de 31/10/2023, que aprova as progressões por merecimento, dispostas no relatório apresentado pela Comissão responsável pela condução dos trabalhos, o qual se encontra em conformidade com Plano de Cargos e Salários-PCS;

 RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder a progressão funcional por merecimento ao empregado(a), Regina da Cruz Dantas e Silva, matrícula 0180, correspondente a 2 (dois) níveis salariais, nos termos do item 2.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários, passando do nível salarial 37 para o nível salarial 39 da classe salarial - CS 02, da tabela salarial vigente.

Art. 2º Aplicar os efeitos da progressão a partir do salário de outubro de 2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Cientifique-se e cumpra-se.


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Vice-Presidente no Exercicio da Presidência, em 06/11/2023, às 16:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020