Concede progressão funcional por merecimento, nos termos do Plano de Cargos e Salários do Crea-DF. |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno deste Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o contido no item 8.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários-PCS, que trata da progressão funcional por merecimento,
Considerando que foi constituída comissão para condução dos trabalhos da Avaliação de Desempenho dos empregados do Conselho, visando à realização da progressão funcional por merecimento, disposta PCS, por meio da portaria nº 170/2023 e do processo nº 07.001.223533/2023.
Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros previsto na dotação orçamentária para o exercício de 2023, para realização das referidas progressões;
Considerando o atendimento aos requisitos contidos nas alíneas “a” a “e” do item 8.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários, resultante da análise da situação funcional do empregado, apresentada no relatório da Comissão, constituída para esse fim;
Considerando que as progressões em questão, por ser tratar de assunto administrativo e financeiro deverão ser aprovadas pela Diretoria do Conselho;
Considerando que as progressões de acordo com o Plano de Cargos e Salários deverão ocorrer entre os meses de maio a outubro deste exercício; e
Considerando a Portaria Ad referendum AD nº 187/2023 de 31/10/2023, que aprova as progressões por merecimento, dispostas no relatório apresentado pela Comissão responsável pela condução dos trabalhos, o qual se encontra em conformidade com Plano de Cargos e Salários-PCS;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a progressão funcional por merecimento ao empregado(a), Márcio Macedo da Silva, matrícula 0382, correspondente a 2 (dois) níveis salariais, nos termos do item 2.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários, passando do nível salarial 25 para o nível salarial 27 da classe salarial - CS 02, da tabela salarial vigente.
Art. 2º Aplicar os efeitos da progressão a partir do salário de outubro de 2023.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
|
|||
|
|||