Concede “Ad Referendum" da Diretoria do Crea-DF, progressão funcional por merecimento, nos termos do Plano de Cargos e Salários do Crea-DF. |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno deste Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o contido no item 8.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários-PCS, que trata da progressão funcional por merecimento;
Considerando que foi constituída comissão para condução dos trabalhos da Avaliação de Desempenho dos empregados do Conselho, visando à realização da progressão funcional por merecimento, disposta PCS, por meio da portaria nº 170/2023 e do processo nº 07.001.223533/2023.
Considerando a disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros previsto na dotação orçamentária para o exercício de 2023, para realização das referidas progressões;
Considerando o atendimento aos requisitos contidos nas alíneas “a” a “e” do item 8.8.1.3 do Plano de Cargos e Salários, resultante da análise da situação funcional do empregado, apresentada no relatório da Comissão, constituída para esse fim;
Considerando que as progressões em questão, por ser tratar de assunto administrativo e financeiro deverão ser aprovadas pela Diretoria do Conselho;
Considerando que as progressões de acordo com o Plano de Cargos e Salários deverão ocorrer entre os meses de maio a outubro deste exercício, sendo realizada em outubro, considerando disponibilidade orçamentária; e
Considerando que a próxima reunião da Diretoria está agendada para o dia 13 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder “Ad Referendum” da Diretoria as progressões funcionais por merecimento aos empregados aptos, nos termos do Plano de Cargos e Salários - PCS do Crea-DF, apresentados no relatório da Comissão, responsável pela condução dos trabalhos da avaliação de desempenho.
Art. 2º Aplicar os efeitos da progressão a partir do salário de outubro de 2023.
Art. 3º Submeter esta portaria a apreciação da Diretoria para homologação em sua próxima reunião.
Cientifique-se e cumpra-se.
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