Designa Gestor e Fiscal para o Contrato nº 42/2023 – CREA-DF, entre o CREA-DF e a empresa Onyx Solution Comércio e Representação Ltda – EPP, CNPJ sob nº 19.450.011/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizados de impressão, cópia e digitalização, incluindo papel, conforme especificações constantes no Edital, Termo de Referência e anexos, e no Processo Administrativo nº 07.003.218141/2023. |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a celebração do Contrato nº 42/2023 – CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal a empresa Onyx Solution Comércio e Representação Ltda – EPP, CNPJ sob nº 19.450.011/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizados de impressão, cópia e digitalização, incluindo papel, conforme especificações constantes no Edital, Termo de Referência e anexos, e no Processo Administrativo nº 07.003.218141/2023;
Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento e fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado Cristiano Oliveira de Sousa, matrícula nº 0416, como Gestor do Contrato nº 42/2023 – CREA-DF, entre o CREA-DF e a empresa Onyx Solution Comércio e Representação Ltda – EPP, CNPJ sob nº 19.450.011/0001-00, cujo objeto é a prestação de serviços terceirizados de impressão, cópia e digitalização, incluindo papel, conforme especificações constantes no Edital, Termo de Referência e anexos, e no Processo Administrativo nº 07.003.218141/2023.
Art. 2º Designar o empregado Márcio Macedo da Silva, matrícula nº 0382, como Fiscal do Contrato nº 42/2023 – CREA-DF.
Art. 32º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS
Vice-presidente no exercício da Presidência
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