Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 180, 19 de Outubro de 2023

Designa Gestor e Fiscal para o Contrato nº 045/2023, referente a contratação de plataforma especializada em Gestão de Clube de Benefícios e de Vantagens, do Processo nº 07.002.224101/2023.

                                O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

                                Considerando o art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”, bem como as atribuições conferidas ao fiscal do contrato estabelecidos nos parágrafos do citado artigo;

                                Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regula o disposto no § 3º do art. 8º de Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

                                Considerando o art. 8º do Decreto nº 11.246, de 2022, constitui que os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10;

                                Considerando que para o exercício da função, o gestor e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalizado do ato de designação, de acordo com o § 1º do art. 8º do citado Decreto e observados os demais parágrafos;

                                Considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

                                Considerando os art. 41 a 43 da Instrução Normativa nº 5, de 2017, que estabelecem os procedimentos de indicação e designação do gestor e fiscais do contrato;

                               

                                RESOLVE:

 

                                Art. 1º Designar o empregado Cristiano Oliveira de Sousa, matrícula nº 0416, como gestor do Contrato nº 045/2023-Crea-DF, referente à contratação de plataforma especializada em Gestão de Clube de Benefícios e de Vantagens, do Processo nº 07.002.224101/2023.

                                Art. 2º Designar o empregado Paulo Vitor de Araújo Garcia, matrícula nº 0418, como fiscal do Contrato nº 045/2023-Crea-DF.

                                Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

                                Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

 

ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS

Vice-presidente no exercício da Presidência


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Vice-Presidente no Exercicio da Presidência, em 19/10/2023, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020