Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 172, 10 de Outubro de 2023

Designa Gestor e Fiscal para o Contrato nº 039/2023-CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF e a empresa JVG SOLUÇÕES ENGENHARIA Ltda, para elaboração de Projeto Executivo de adequação das instalações de prevenção e combate de incêndio, laudo de aterramento e continuidade elétrica do sistema de proteção de descargas atmosféricas, que entre si celebram o referido contrato, conforme especificações constantes no Termo de Referência e do processo n° 07.025.218071/2023.

O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando o Contrato nº 039/2023-CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF e a empresa JVG SOLUÇÕES ENGENHARIA Ltda, para elaboração de Projeto Executivo de adequação das instalações de prevenção e combate de incêndio, laudo de aterramento e continuidade elétrica do sistema de proteção de descargas atmosféricas, que entre si celebram o referido contrato,  conforme especificações constantes no Termo de Referência e  do processo n° 07.025.218071/2023 

Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; 

Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização do Contrato nº 039/2023-CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF e a empresa JVG SOLUÇÕES ENGENHARIA Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 51.215.400/0001-55, cujo objeto do presente instrumento é a contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de adequação das instalações de prevenção e combate a incêndio, laudo de aterramento e continuidade elétrica do Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas - SPDA, do bloco B (etapas 1 e 2), na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no Projeto Básico.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada  ANDRYELLE DE SOUZA CASTRO, matrícula nº 0438, como Gestora e  Fiscal do Contrato nº 039/2023-CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF e a empresa JVG SOLUÇÕES ENGENHARIA Ltda,

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.            

Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

Eng. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS

 Vice-presidente no exercício da Presidência


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Vice-Presidente no Exercicio da Presidência, em 10/10/2023, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020