Designa os empregados MARCIO MACEDO DA SILVA e THAIS BARBOSA DE FARIAS para efetuar a migração da listagem de eleitores do Crea-DF para o sistema de votação eletrônica contratado pelo Confea para viabilização das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023. |
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL (CREA-DF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento do Crea;
CONSIDERANDO que neste exercício serão realizadas as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua e Mútua, onde serão eleitos os representantes para os seguintes cargos: Presidente do Confea; Presidentes dos Creas; Conselheiros Federais e seus suplentes, representantes de modalidades profissionais nos estados do Espírito Santo (Agronomia), Goiás (Elétrica), Pernambuco (Agronomia), Rio Grande do Norte (Civil), São Paulo (Industrial), Conselheiro Federal e seu suplente representantes das Instituições de Ensino Superior; Diretores Gerais e Diretores Administrativos das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas, de acordo com a Decisão Plenária nº PL-1869/2022 (Sei nº 0697123); e de Diretores Financeiros das Caixas de Assistência dos profissionais dos Creas, de acordo com a Decisão Plenária nº PL-1870/2022 (Sei nº 0697109), todos com mandato de 1º de janeiro de 2024 a31 de dezembro de 2026;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 53, da Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral “todo profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea e Mútua até 30 (trinta) dias antes da data da eleição é considerado eleitor, independente da modalidade profissional, sendo o voto facultativo”, e considerando que o “eleitor votará na circunscrição do Crea onde quitou sua última anuidade, independente do seu registro originário ou locais onde possuir visto” (parágrafo único);
CONSIDERANDO que a Decisão Plenária nº PL-0983/2023 alterou o anexo da Decisão Plenária nº PL-1869/2022, Calendário Eleitoral das Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, prevendo que o dia 18 de outubro de 2018 será a data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor, sendo que o profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar na circunscrição do Crea, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente; e devendo os Creas observarem essa data para fins de fechamento de listagens de eleitores, não sendo permitida a inclusão de eleitores após essa data em cumprimento ao art. 53, do Regulamento Eleitoral - Resolução nº 1.114, de 2019;
CONSIDERANDO que o profissional registrado e em dia com as obrigações perante o Sistema Confea/Crea e Mútua poderá votar na circunscrição do Crea onde possui registro ou visto e quitou ou está pagando (parcelamento) a anuidade 2023;
CONSIDERANDO que o profissional em dia com as suas obrigações é aquele que não possui quaisquer débitos perante o Crea, ou seja, obrigação exigível e vencida, de natureza tributária ou não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, decorrentes de anuidades, taxas, emolumentos ou multas por infração, inclusive aqueles que foram objeto de parcelamento e possuam parcela vencida e não paga;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia deverão promover a importação da base de dados, no ambiente de produção no sistema de votação, impreterivelmente, até o dia 8 de novembro de 2023 (quarta-feira), contendo a relação dos profissionais que estarão aptos a votar nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua e Mútua 2023;
CONSIDERANDO que o dia 18 de outubro de 2023 (quarta-feira) deverá ser observado como a data-limite para quitação de eventuais débitos pelos profissionais para fins de ser considerado eleitor, sendo que o profissional inadimplente após essa data não poderá ser incluído na relação de profissionais aptos a votar, ainda que comprove ter quitado seus débitos posteriormente; e
CONSIDERANDO que as Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua e Mútua serão realizadas através do site "www.votaconfea.com.br", no dia 17 de novembro de 2023, no período das 8h às 19h, no horário de Brasília-DF, após autenticação na ferramenta, que consiste em síntese no processo de informar login, que será seu CPF, e a senha recebida por e-mail ou celular, cadastrados na base de dados do Regional; ou através de certificado digital (físico, do tipo token, ou em nuvem); ou ainda, através da plataforma digital "Gov.br", disponibilizada pelo Governo Federal;
CONSIDERANDO que nos termos da Deliberação CEF nº 35/2023, o sistema de votação eletrônica a ser utilizado nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023 possibilitará que os profissionais da área de Tecnologia da Informação designados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, por meio de acesso específico, realizem a importação da base de dados dos profissionais aptos a votar em seu respectivo Regional, diretamente no sistema de votação eletrônico a ser fornecido por empresa contratada pelo Confea, observados os critérios dispostos na Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral.
RESOLVE:
Art. 1º Indicar o empregado MARCIO MACEDO DA SILVA, matrícula nº 0382, do quadro efetivo do Crea, pertencente à área de Tecnologia da Informação, para efetuar a importação da listagem de profissionais aptos a votar nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, diretamente no sistema de votação eletrônica a ser fornecido pela empresa contratada pelo Confea, bem como realizar toda e qualquer ação pertinente à listagem de eleitores, observando os critérios dispostos na fundamentação desta Portaria e na Resolução nº 1.114, de 2019 – Regulamento Eleitoral;
Art. 2º Indicar a empregada THAIS BARBOSA DE FARIAS, matrícula nº 0391, do quadro efetivo do Crea, pertencente à área financeira do Regional, para que, juntamente com o profissional citado no item anterior, promova o fechamento da listagem dos profissionais aptos a votar nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, observados os critérios previstos no Regulamento Eleitoral, além dos descritos na Deliberação CEF nº 35/2023;
Art. 3º Determinar que os agentes da área de Tecnologia da Informação e da área financeira do Regional, designados nesta Portaria, ao final da importação da base de dados dos profissionais aptos a votar, no ambiente de produção no sistema de votação eletrônica a ser utilizado nas Eleições Gerais do Sistema Confea/Crea e Mútua 2023, atestem, em certidão específica (modelo do Confea), a veracidade e a confiabilidade das informações fornecidas na listagem importada para o sistema de votação eletrônica;
Art. 4º Determinar que os empregados designados nos itens acima, acompanhados de representantes da Comissão Eleitoral Regional (CER-DF), participem de reunião virtual com a Comissão Eleitoral Federal, em data a ser definida por essa, para acompanhar o passo a passo do processo de importação; e
Art. 5º Determinar que o empregado responsável pela importação da listagem de eleitores do Crea-DF observe critérios para a proteção dos dados pessoais dos profissionais registrados na circunscrição do Regional, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais – LGPD,
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Brasília, 9 de outubro de 2023
Engenheiro Brasil Américo Louly Campos
Vice-presidente no exercício da Presidência
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