Dispensa e exonera empregado contratado para exercício exclusivo de Emprego em Comissão, nos termos da Norma Interna de Cargos de Livre Provimento |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere os incisos XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966,;
Considerando o disposto na Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, aprovada pela Diretoria (DIR/DF 040/2007) e suas respectivas atualizações;
Considerando o vínculo de trabalho estabelecido entre as partes de natureza transitória e precária, nos termos instituído pelo Contrato de Trabalho; e
Considerando o pedido de desligamento apresentado pelo empregado, conforme Ofício N° 074/2023/ATI;
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar e exonerar, em 17 de outubro de 2023, o empregado, ocupante do Cargo de Livre Provimento de Assessor de Suporte I, que trata a Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, Guilherme Maçal Calisto.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de 17 de outubro de 2023.
Art. 3º Dê-se ciência e cumpra-se.
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