Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 159, 19 de Setembro de 2023

Dispõe sobre a criação de Comissão de Contratação em caráter especial nos termos do disposto nos artigos 6º, 8º, 64 e 80 da Lei nº 14.133/2021.

 

O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando a Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2023, que dispõe sobre Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

Considerando o Ofício nº 016/2023/SAF, o qual solicita constituição de Comissão de Contratação especial para receber, examinar e julgar os documentos pertinentes ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais, nos termos do disposto nos artigos 6º, 8º, 64 e 80 da Lei nº 14.33/2021;

Considerando que o credenciamento em questão visa a seleção de Leiloeiros Oficiais para realização dos seguintes leilões: Leilão de móveis considerados inservíveis, ou obsoletos, ou antieconômicos; Leilão de CPU, computadores, monitores, scanners, dentre outros hardwares, considerados inservíveis, ou obsoletos, ou antieconômicos; e Leilão de veículos, considerados obsoletos e onerosos pelo tempo de uso;

 RESOLVE

 Art. 1° Constituir Comissão de Contratação em caráter especial, visando o recebimento, o exame e o julgamento dos documentos pertinentes ao credenciamento de Leiloeiros Oficiais, nos termos do disposto nos artigos 6º, 8º, 64 e 80 da Lei nº 14.33/2021, com a seguinte composição:

·         Silvana Marques da Silva Sousa, matrícula nº 0420 – coordenadora;

·         Thais Barbosa de Farias, matrícula nº 391 – coordenadora-adjunta;

·         Wesley Oliveira Neri, matrícula nº 0424 – membro.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. 

  

ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS

Vice-presidente no exercício da Presidência


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Presidente, em 20/09/2023, às 11:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020