Aprova o reajuste do auxilio saúde pago pelo CREA-DF e dá outras providências. |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a Decisão da Diretoria - DIR 18/2017 que trata da Concessão de auxilio saúde em pecúnia para o custeio de plano de saúde dos empregados do Conselho e dispõe que a tabela de auxilio saúde será reajustada anualmente, conforme índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH;
Considerando o Inciso X, Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA SEXTA – ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SEGURIDADE DO TRABALHO, do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, que dispõe sobre o reajuste anual da tabela de auxílio saúde do Crea-DF, por meio de Ato Administrativo;
Considerando a Portaria AD nº 139/2022- PRES, que aprovou o reajuste do auxilio saúde pago pelo Crea-DF, em 2022.
Considerando o Despacho nº 255/2023 da Assessoria de Desenvolvimento Humano- ADH, anexado ao processo administrativo nº 212.437/2017, que trata do reajuste anual da Tabela do Auxilio Saúde - 2023/2024, de acordo com o Índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH;
Considerando a informação da GCO, que indica a dotação orçamentária destinada ao reajuste da tabela de auxílio saúde;
Considerando, o atendimento ao § 2º, inc. IV e ao § 5º do Art. 458 da CLT, que dispõe sobre assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, que não são consideradas salário; e
Considerando a necessidade de garantir que o valor do auxílio saúde pago em pecúnia seja utilizado exclusivamente para fins de benefício de assistência à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o reajuste anual de 14,9% sobre os valores atuais da tabela de Auxílio Saúde do CREA - DF, a partir do mês de setembro de 2023, de acordo com o Índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH e atendendo o disposto na Decisão da Diretoria DIR 18/2017 e no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, vigente;
Art. 2º Determinar que os valores reajustados sejam os constantes da Tabela a seguir, ficando a Assessoria de Desenvolvimento Humano - ADH responsável por sua aplicação e acompanhamento.
Tabela de valores do Auxílio Saúde 2022/2023 |
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Faixa Etária |
Valor Atual |
VALOR REAJUSTADO (14,9%) |
A. 0 a 18 |
R$ 550,49 |
R$ 632,51 |
B. 19 A 23 |
R$ 673,84 |
R$ 774,24 |
C. 24 A 28 |
R$ 844,36 |
R$ 970,17 |
D. 29 A 33 |
R$ 932,31 |
R$ 1.071,22 |
E. 34 A 38 |
R$ 993,06 |
R$ 1.141,03 |
F. 39 A 43 |
R$ 1.151,94 |
R$ 1.323,58 |
G. 44 A 48 |
R$ 1.377,03 |
R$ 1.582,21 |
H. 49 A 53 |
R$ 1.651,51 |
R$ 1.897,58 |
I. 54 A 58 |
R$ 1.960,72 |
R$ 2.252,87 |
J. >= 59 |
R$ 3.303,09 |
R$ 3.795,25 |
Art. 3º Processar em folha de pagamento a quantia correspondente ao valor do plano de saúde efetivamente pago pelo empregado, até o limite da tabela de auxílio saúde por faixa etária, aprovada neste instrumento, quando verificadas as condições para inclusão de beneficiário, mantidas as demais cláusulas nos termos da DIR-DF 18/2017 e ACT.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Vice-presidente no exercício da Presidência
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