Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 166, 29 de Setembro de 2023

Aprova o reajuste do auxilio saúde pago pelo CREA-DF e dá outras providências.

                     O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando a Decisão da Diretoria - DIR 18/2017 que trata da Concessão de auxilio saúde em pecúnia para o custeio de plano de saúde dos empregados do Conselho e dispõe que a tabela de auxilio saúde será reajustada anualmente, conforme índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH;

                   Considerando o Inciso X, Parágrafo Primeiro da CLÁUSULA SEXTA – ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SEGURIDADE DO TRABALHO, do Acordo Coletivo de Trabalho-ACT, que dispõe sobre o reajuste anual da tabela de auxílio saúde do Crea-DF, por meio de Ato Administrativo;

Considerando a Portaria AD nº 139/2022- PRES, que aprovou o reajuste do auxilio saúde pago pelo Crea-DF, em 2022.

                        Considerando o Despacho nº 255/2023 da Assessoria de Desenvolvimento Humano- ADH, anexado ao processo administrativo nº 212.437/2017, que trata do reajuste anual da Tabela do Auxilio Saúde - 2023/2024, de acordo com o Índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH;

Considerando a informação da GCO, que indica a dotação orçamentária destinada ao reajuste da tabela de auxílio saúde;

Considerando, o atendimento ao § 2º, inc. IV e ao § 5º do Art. 458 da CLT, que dispõe sobre assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde, que não são consideradas salário; e

Considerando a necessidade de garantir que o valor do auxílio saúde pago em pecúnia seja utilizado exclusivamente para fins de benefício de assistência à saúde;

 

RESOLVE:

 Art. 1º Aprovar o reajuste anual de 14,9% sobre os valores atuais da tabela de Auxílio Saúde do CREA - DF, a partir do mês de setembro de 2023, de acordo com o Índice de Variação de Custo Médico Hospitalar – VCMH e atendendo o disposto na Decisão da Diretoria DIR 18/2017 e no Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, vigente;

Art. 2º Determinar que os valores reajustados sejam os constantes da Tabela a seguir, ficando a Assessoria de Desenvolvimento Humano - ADH responsável por sua aplicação e acompanhamento.

Tabela de valores do Auxílio Saúde 2022/2023

Faixa Etária

Valor Atual

VALOR REAJUSTADO (14,9%)

A. 0 a 18

 R$    550,49

 R$    632,51

B. 19 A 23

 R$    673,84

 R$    774,24

C. 24 A 28

 R$   844,36

 R$    970,17

D. 29 A 33

 R$    932,31

 R$ 1.071,22

E. 34 A 38

 R$    993,06

 R$ 1.141,03

F. 39 A 43

 R$ 1.151,94

 R$ 1.323,58

G. 44 A 48

 R$ 1.377,03

 R$ 1.582,21

H. 49 A 53

 R$ 1.651,51

 R$ 1.897,58

I. 54 A 58

 R$ 1.960,72

 R$ 2.252,87

J. >= 59

 R$ 3.303,09

 R$ 3.795,25

 

Art. 3º Processar em folha de pagamento a quantia correspondente ao valor do plano de saúde efetivamente pago pelo empregado, até o limite da tabela de auxílio saúde por faixa etária, aprovada neste instrumento, quando verificadas as condições para inclusão de beneficiário, mantidas as demais cláusulas nos termos da DIR-DF 18/2017 e ACT.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

                                       

ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS

Vice-presidente no exercício da Presidência


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Vice-Presidente no Exercicio da Presidência, em 29/09/2023, às 17:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020