Designa Gestor e Fiscal para o Contrato nº 31/2023 – CREA-DF, entre o CREA-DF e a empresa Strongs Engenharia Ltda., CNPJ sob nº 43.487.490/0001-05, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de projetos e serviços de adequação do conjunto de medição de energia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo Administrativo nº 07.025.218070/2023. |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o art. 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição”, bem como as atribuições conferidas ao fiscal do contrato estabelecidos nos parágrafos do citado artigo;
Considerando o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que regula o disposto no § 3º do art. 8º de Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o art. 8º do Decreto nº 11.246, de 2022, estabelece que os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 24, observados os requisitos estabelecidos no art. 10;
Considerando que para o exercício da função, os gestores e os fiscais de contratos deverão ser formalmente cientificados da indicação e das respectivas atribuições antes da formalizado do ato de designação, de acordo com o § 1º do art. 8º do citado Decreto e observados os demais parágrafos;
Considerando a Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, que autoriza a aplicação da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Considerando os art. 41 a 43 da Instrução Normativa nº 5, de 2017, que estabelecem os procedimentos de indicação e designação do gestor e fiscais do contrato;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada Fabyola Gleyce da Silva Resende, matrícula nº 0426, como Gestora do Contrato nº 31/2023 – CREA-DF, referente à execução de projetos e serviços de adequação do conjunto de medição de energia, do Processo nº 07.025.218070/2023.
Art. 2º Designar a empregada Andryelle de Souza Castro, matrícula nº 0438, como Fiscal do Contrato nº 31/2023 – CREA-DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS
Vice-presidente no exercício da Presidência
|
|||
|
|||