Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 146, 06 de Setembro de 2023

Designa empregado Anderson Abadio de Oliveira Lopes Lima para lavratura de notificação e autos de infração no âmbito do Distrito Federal e para exercício de Função Gratificada.

                                O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

                                Considerando que o art. 77 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, estabelece que são competentes para lavrar autos de infração das disposições a que se refere a mencionada Lei os funcionários designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia nas respectivas regiões;

                                Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários vigente;

                                Considerando o que dispõe o inciso I, do art. 5º da Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, do Confea;

                                Considerando a licença sem vencimentos solicitada pelo empregado por meio do Ofício nº 016/2023-GFI/SFT de 03 de agosto de 2022 e concedida pela Presidente do Crea-DF em 01 de setembro de 2022, que ensejou a suspensão de todas as atividades exercidas inclusive aquelas inerentes à função de Agente Fiscal;          

                                Considerando a suspensão, a pedido do empregado, da licença sem vencimentos autorizada pela Presidência do Crea-DF a partir de 03/10/2022,

 

                                RESOLVE:

 

                                Art. 1º Designar o empregado Anderson Abadio de Oliveira Lopes Lima, matricula 340, Assistente Técnico, como agente de fiscalização do Crea-DF, com fulcro no art. 77 da Lei 5.194, de 1966, e no estatuído no art. 10 da Resolução nº 1.008, de 2004, com competência para lavratura de notificações e autos de infração decorrentes do exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

                                Parágrafo único. As competências atribuídas neste artigo serão exercidas sem prejuízo daquelas que cabem, em razão de disposições legais, ao presidente e aos conselheiros regionais do Crea-DF.

                                Art. 2º Designar o empregado, Anderson Abadio de Oliveira Lopes Lima, matrícula nº 340, para ocupar a função gratificada, de agente fiscal, a partir de 11 de setembro de 2023.

                                Art. 3º Atribuir ao empregado designado, nos termos do item anterior, a remuneração correspondente a FG 08.

                                Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 11 de setembro de 2023 e revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.

 

 

                                Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

 

ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS

Vice-presidente no exercício da Presidência


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Presidente, em 06/09/2023, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020