Designa novo gestor e fiscal para acompanhamento do contrato de prestação de serviços jurídicos especializados, no âmbito exclusivo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, que entre si celebram o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022 referente ao Contrato nº 35/2022-Crea-DF. |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES/MP, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação dos serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece que “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
Considerando a Portaria nº 160, de 24 de outubro de 2022, a qual designa gestor e fiscal para acompanhamento do contrato de prestação de serviços jurídicos especializados, no âmbito exclusivo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, que entre si celebram o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022 referente ao Contrato nº 35/2022/Crea-DF;
Considerando solicitação da Assessoria Jurídica – AJU, em designar novo gestor e fiscal referente ao Contrato nº 035/2022/Crea-DF;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado Ricardo de Paula Ribeiro, matrícula nº 0437, como gestor e fiscal do Contrato nº 035/2022/Crea-DF firmado entre o Crea-DF e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022.
Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 160/2022/PRES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS
Vice-presidente no exercício da Presidência
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