Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 145, 05 de Setembro de 2023

Designa novo gestor e fiscal para acompanhamento do contrato de prestação de serviços jurídicos especializados, no âmbito exclusivo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, que entre si celebram o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022 referente ao Contrato nº 35/2022-Crea-DF.

                                O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

                                Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES/MP, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação dos serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

                                Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece que “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

                                Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

                                Considerando a Portaria nº 160, de 24 de outubro de 2022, a qual designa gestor e fiscal para acompanhamento do contrato de prestação de serviços jurídicos especializados, no âmbito exclusivo do Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho, que entre si celebram o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022 referente ao Contrato nº 35/2022/Crea-DF;

                                Considerando solicitação da Assessoria Jurídica – AJU, em designar novo gestor e fiscal referente ao Contrato nº 035/2022/Crea-DF;

 

                                RESOLVE:

 

                                Art. 1º Designar o empregado Ricardo de Paula Ribeiro, matrícula nº 0437, como gestor e fiscal do Contrato nº 035/2022/Crea-DF firmado entre o Crea-DF e a Sociedade Individual de Advocacia Wanderson Europeu, constante no processo nº 208636/2022.

                                Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 160/2022/PRES.

                                Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

                                Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

 

ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS

Vice-presidente no exercício da Presidência


Documento assinado eletronicamente por Brasil Américo Louly Campos, Presidente, em 06/09/2023, às 17:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020