Aprova, ad referendum do Plenário do Crea-DF, a emissão de certidão específica de georreferenciamento de imóveis rurais à cartógrafa Gabriela Takahashi Miyoshi, conforme solicitação protocolizada sob nº 07.818.217740/2023. |
O Vice-presidente no exercício da Presidência do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando que compete ao Plenário do Crea-DF apreciar, decidir ou dirimir questões relativas à modalidade profissional que não possua câmara especializada constituída, conforme inciso XX, art. 9º do Regimento Interno do Crea-DF;
Considerando que a profissional solicitou urgência na análise do processo nº 07.818.217740/2023 em razão de oportunidade de trabalho;
Considerando que, conforme calendário do Crea-DF, a próxima reunião plenária será realizada em 27 de setembro de 2023;
Considerando que compete ao presidente do Crea-DF resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário, conforme inciso XIV, art. 85, do Regimento Interno do Crea-DF;
Considerando que o conselheiro relator proferiu voto pela concessão do pedido, ou seja, pela emissão de Certidão Específica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais à engenheira cartógrafa Gabriela Takahashi Miyoshi;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder, ad referendum do Plenário do Crea-DF, a Certidão Específica de Georreferenciamento de Imóveis Rurais à engenheira cartógrafa Gabriela Takahashi Miyoshi.
Art. 2º Após a emissão da certidão pela Gerência de Atendimento e Registro, encaminhar o processo nº 07.818.217740/2023 para que seja referendado pelo Plenário na reunião do dia 27 de setembro de 2023, conforme calendário do Crea-DF.
Cientifique-se e cumpra-se.
ENG. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS
Vice-presidente no exercício da Presidência
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