Aprova Ad-referendum do Plenário a indicação da Câmara Especializada de Agronomia do Distrito Federal, do nome da Engenheira Marjorie Stemler da Veiga, para ser representante do Crea-DF no Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos do Distrito Federal. |
O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, , combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o Ofício recebido da 2ª Prodema-BSI/CPFBSI/PGJ, do Ministério Público do Distrito Federal, o qual informa o Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos do Distrito Federal, que tem por objetivo geral fortalecer a atuação conjunta dos ramos do Ministério Público Brasileiro, da Administração Pública, e da sociedade civil organizada, visando a proteção do meio ambiente, da saúde do trabalhador e do consumidor;
Considerando que o escopo do Fórum de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos e Transgênicos do Distrito Federal, diz respeito à área da Agronomia;
Considerando que a Câmara Especializada de Agronomia do Crea-DF, (CEAgro/Crea-DF), decidiu, por unanimidade, indicar a Conselheira Engenheira Agrônoma, Marjorie Stemler da Veiga, como representante do Crea-DF, no mencionado Fórum;
Considerando que o inciso XIV do art. 85 do Regimento Interno estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar Ad-referendum do Plenário do Crea-DF, a indicação feita pela Câmara Especializada de Agronomia do Crea-DF, (CEAgro/Crea-DF) do nome da Engenheira Marjorie Stemler da Veiga, como representante do Crea-DF, para compor o Fórum de Combate aos Agrotóxicos e Transgênicos do Distrito Federal.
Art. 2º Submeter o assunto ao Plenário do Crea-DF em sua próxima Sessão Ordinária para apreciação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Eng. BRASIL AMÉRICO LOULY CAMPOS
Vice-Presidente no exercício da Presidência
|
|||
|
|||