Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 131, 14 de Agosto de 2023

Designa Gestor e Fiscal para a Ordem de Serviço n.º 21/2023 – CREA-DF, entre o CREA-DF e a empresa Seguros Sura S.A., CNPJ sob nº 33.065.699/0001-27, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro veicular para frota veicular do Crea-DF conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo Administrativo nº 07.017.218175/2023.

                               

                                A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

                                Considerando a celebração da Ordem de Serviço nº 21/2023 – CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a empresa Seguros Sura S.A., CNPJ sob nº 33.065.699/0001-27, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro veicular para frota veicular do Crea-DF conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo Administrativo nº 07.017.218175/2023;

                                Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

                                Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação dos serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

                                Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

                                Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”; Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento e fiscalização:

                               

                                RESOLVE:

                               

                                Art. 1º Designar o empregado José Rômulo de Almeida Junior, matrícula nº 0164, como Gestor e Fiscal da Ordem de Serviço nº 21/2023 – CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a empresa Seguros Sura S.A., CNPJ sob nº 27.363.165/0001-84, cujo objeto é a prestação de serviços de seguro veicular para frota veicular do Crea-DF conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo Administrativo nº 07.017.218175/2023.

                                Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

                                Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

ENG.ª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 14/08/2023, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020