Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 121, 19 de Julho de 2023

Designa Gestor e Fiscal para o Contrato n.º 25/2023 – CREA-DF, entre o CREA-DF e a empresa: DIVS SEGURANÇA & TECNOLOGIA LTDA., CNPJ sob nº 27.363.165/0001-84, cujo objeto é a instalação, manutenção e o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas de alarme, bem como a manutenção preventiva e corretiva do circuito fechado de TV (CFTV), conforme, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo Administrativo nº 07.017.218174/2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

 Considerando a celebração do Contrato n.º 25/2023 – CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal e a empresa DIVS SEGURANÇA & TECNOLOGIA LTDA., CNPJ sob nº 27.363.165/0001-84, cujo objeto é a instalação, manutenção e o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas de alarme, bem como a manutenção preventiva e corretiva do circuito fechado de TV (CFTV), conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo Administrativo nº 07.017.218174/202;

 Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

 Considerando o art. 40, inciso V, § da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

 Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

 Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento e fiscalização:

 RESOLVE:

 Art. 1º Designar a empregada Silvana Marques da Silva Sousa, matrícula nº 0420, como Gestora do Contrato n.º 25/2023 – CREA-DF, entre o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal  e a empresa DIVS SEGURANÇA & TECNOLOGIA LTDA., CNPJ sob nº 27.363.165/0001-84, cujo objeto é a instalação, manutenção e o monitoramento 24 (vinte e quatro) horas de alarme, bem como a manutenção preventiva e corretiva do circuito fechado de TV (CFTV), conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo Administrativo nº 07.017.218174/2023.

 Art. 2º Designar o empregado Valmir de Lima Severiano, matrícula nº 0179, como Fiscal do Contrato n.º 25/2023 – CREA-DF.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.                Cientifique-se a parte e cumpra-se. 

 

ENG.ª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 01/08/2023, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020