Aprova ad referendum da Diretoria a definição de valores de diárias e auxílio deslocamento para profissionais participantes na 78ª Semana Oficial da Engenharia e Agronomia - SOEA, que será realizada em Gramado - RS, entre os dias 08 e 11 de agosto de 2023. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando a autonomia administrativa e a legitimidade deste Conselho para fixar valores de diárias e auxílio deslocamento, nos termos do artigo 2º da Lei 11.000/2004;
Considerando que todos os anos a Diretoria aprova diárias diferenciadas do seu Normativo para participação na Semana Oficial da Engenharia e Agronomia - SOEA;
Considerando o auxílio financeiro oferecido pela Mútua visando a participação e divulgação deste Regional em eventos institucionais, conforme definido no Plano de Trabalho apresentado por este Conselho Regional àquela Caixa de Assistência;
Considerando a programação da 78ª Semana Oficial da Engenharia e Agronomia – SOEA, que já realizou a definição do período de ocorrência do evento, que acontecerá entre os dias 08 e 11 de agosto de 2023;
Considerando a Decisão Plenária Nº PL - 0290/2023 do Confea, que aprova o custeio de passagens, diárias, AT e DT, conforme orçamento aprovado na Decisão Plenária PL 1875/2022, para a participação na 78ª Semana Oficial de Engenharia e da Agronomia – SOEA, de 8 a 11 de agosto e dá outras providências, estabeleceu o valor de R$ 480,55 (quatrocentos e oitenta reais e cinqüenta e cinco centavos), para 4,5 diárias para participantes;
Considerando a Portaria AD Nº 038/2020 que institui os critérios para a concessão de passagens áreas, diárias, translado, deslocamento terrestre e auxílio deslocamento no âmbito do Crea-DF e da outras providência; e
Considerando a proximidade do evento o que demanda a definição e atividades administrativas para o pagamento.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum da Diretoria o valor de R$ 480,55 (quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), para cada diária a ser paga aos empregados e profissionais que irão à SOEA através de convênio firmado com a Mútua, bem como para empregados custeados pelo Crea-DF.
Art. 2º Aprovar a quantidade máxima de diárias orçadas para o respectivo evento, em até 4,5 diárias por participante da 78ª SOEA.
Art. 3º Para aqueles que irão participar da 78ª SOEA, por meio de convênio a ser firmado com a Mútua, haverá um auxílio deslocamento no valor de R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.