Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 104, 29 de Junho de 2023

Designa Gestor e Fiscal para a ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/2023, entre o Crea-DF e a empresa: Passus Capacitação em Gestão Ltda. CNP nº 05.324.491/0001-40, cujo objeto é consultoria especializada para ministrar treinamento como ação continuada de capacitação e aperfeiçoamento das lideranças formais do Crea-DF, orientada para a compreensão dos estilos de liderança, melhoria da performance, fortalecimento das competências de liderança, aprimoramento da gestão de equipes, desenvolvimento de estratégias de liderança, o papel da liderança e a gestão das mudanças, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.001.205289/2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966; 

Considerando a ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/2023, entre o Crea-DF e a empresa: Passus Capacitação em Gestão Ltda. CNP  nº 05.324.491/0001-40,   cujo objeto é consultoria especializada para ministrar treinamento como ação continuada de capacitação e aperfeiçoamento das lideranças formais do Crea-DF, orientada para a compreensão dos estilos de liderança, melhoria da performance, fortalecimento das competências de liderança, aprimoramento da gestão de equipes, desenvolvimento de estratégias de liderança, o papel da liderança e a gestão das mudanças, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.001.205289/2023. 

Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 

Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

 

Considerando o art. 40, inciso V, § da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”; 

  

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

 

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização da ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/2023, entre o Crea-DF e a empresa Passus Capacitação em Gestão Ltda. CNP  nº 05.324.491/0001-40.

 

 

RESOLVE:

                     Art. 1º Designar a empregada AQUILA DANIELE DA SILVA, matrícula nº 0419, como Gestora e MARIA DO SOCORRO MARTINS LIMA, matrícula nº 0404 como Fiscal da ORDEM DE SERVIÇO Nº 018/2023, entre o Crea-DF e a empresa: Passus Capacitação em Gestão Ltda. CNP  nº 05.324.491/0001-40,   cujo objeto é consultoria especializada para ministrar treinamento como ação continuada de capacitação e aperfeiçoamento das lideranças formais do Crea-DF, orientada para a compreensão dos estilos de liderança, melhoria da performance, fortalecimento das competências de liderança, aprimoramento da gestão de equipes, desenvolvimento de estratégias de liderança, o papel da liderança e a gestão das mudanças, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.001.205289/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.            Cientifique-se a parte e cumpra-se. 

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

 

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 30/06/2023, às 11:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020