Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 100, 27 de Junho de 2023

Aprova, ad referendum da Diretoria do CREA-DF, a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno deste Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando a Decisão Plenária – PL/DF nº 016/2023, que aprovou a recomposição do Comitê Gestor do Programa Mulher no CREA-DF para o exercício de 2023, conforme Decisão Plenária PL-0866/2020, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;

Considerando a Decisão nº 01/2023 do Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-DF, que aprovou a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade;

Considerando que as deliberações do Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-DF serão submetidas à apreciação da Diretoria deste Regional, conforme art. 14 da Portaria AD 117/2021;

Considerando, por fim, que a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade visa reconhecer e destacar o trabalho de mulheres do Sistema Confea/Confea do Distrito Federal, bem como mulheres com atuação a nível distrital, nacional ou internacional, que ao desenvolverem suas atividades profissionais ou pessoais, agregaram ações de SORORIDADE visando a inserção das mulheres no mercado de trabalho e na sociedade, como resgate da sua cidadania;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar, ad referendum da Diretoria do CREA-DF, a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade, de que trata a Decisão nº 01/2023 do Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-DF.

Art. 2º. Submeter o assunto à apreciação da Diretoria na próxima reunião ordinária.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

 

Engª Maria de Fátima Ribeiro Có

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 27/06/2023, às 10:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020