Aprova, ad referendum da Diretoria do CREA-DF, a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno deste Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando a Decisão Plenária – PL/DF nº 016/2023, que aprovou a recomposição do Comitê Gestor do Programa Mulher no CREA-DF para o exercício de 2023, conforme Decisão Plenária PL-0866/2020, do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia;
Considerando a Decisão nº 01/2023 do Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-DF, que aprovou a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade;
Considerando que as deliberações do Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-DF serão submetidas à apreciação da Diretoria deste Regional, conforme art. 14 da Portaria AD 117/2021;
Considerando, por fim, que a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade visa reconhecer e destacar o trabalho de mulheres do Sistema Confea/Confea do Distrito Federal, bem como mulheres com atuação a nível distrital, nacional ou internacional, que ao desenvolverem suas atividades profissionais ou pessoais, agregaram ações de SORORIDADE visando a inserção das mulheres no mercado de trabalho e na sociedade, como resgate da sua cidadania;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, ad referendum da Diretoria do CREA-DF, a instituição do Prêmio CREA-DF Sororidade, de que trata a Decisão nº 01/2023 do Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-DF.
Art. 2º. Submeter o assunto à apreciação da Diretoria na próxima reunião ordinária.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Engª Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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