Designa empregado Joabley Woshiton Lopes Santana para lavratura de notificação e autos de infração no âmbito do Distrito Federal e para exercício de Função Gratificada. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando que o art. 77 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, estabelece que são competentes para lavrar autos de infração das disposições a que se refere a presente lei os funcionários designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia nas respectivas regiões;
Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários vigente;
Considerando o que dispõe o inciso I, do art. 5º da Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, do Confea;
Considerando a licença sem vencimentos solicitada pelo empregado por meio do Ofício nº016/2023-GFI/SFT de 03 de agosto de 2022 e concedida pela Presidente do Crea-DF em 01 de setembro de 2022, que ensejou a suspensão de todas as atividades exercidas inclusive aquelas inerentes à função de Agente Fiscal;
Considerando a suspensão, a pedido do empregado, da licença sem vencimentos autorizada pela Presidente a partir de 03/07/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado, Joabley Woshiton Lopes Santana, matricula 346, Assistente Técnico, como agente de fiscalização do Crea-DF, com fulcro no art. 77 da Lei 5.194, de 1966, e no estatuído no art. 10 da Resolução nº 1.008, de 2004, com competência para lavratura de notificações e autos de infração decorrentes do exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;
Parágrafo único. As competências atribuídas neste artigo serão exercidas sem prejuízo daquelas que cabem, em razão de disposições legais, ao presidente e aos conselheiros regionais do Crea-DF.
Art. 2º Designar o empregado, Joabley Woshiton Lopes Santana, matrícula nº 346, para ocupar a função gratificada, de agente fiscal, a partir de 04 de julho de 2023.
Art. 3º Atribuir ao empregado designado, nos termos do item anterior, a remuneração correspondente a FG 08.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 04 de julho de 2023 e revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.
Cientifique-se e cumpra-se.
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