Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 106, 04 de Julho de 2023

Designa empregado Joabley Woshiton Lopes Santana para lavratura de notificação e autos de infração no âmbito do Distrito Federal e para exercício de Função Gratificada.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional,  combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando que o art. 77 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1996, estabelece que são competentes para lavrar autos de infração das disposições a que se refere a presente lei os funcionários designados para esse fim pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia nas respectivas regiões;

Considerando o disposto no Plano de Cargos e Salários vigente;

Considerando o que dispõe o inciso I, do art. 5º da Resolução nº 1.008, de 9 de dezembro de 2004, do Confea;

Considerando a licença sem vencimentos solicitada pelo empregado por meio do Ofício nº016/2023-GFI/SFT de 03 de agosto de 2022 e concedida pela Presidente do Crea-DF  em  01 de setembro de 2022,  que ensejou  a suspensão de todas as atividades exercidas inclusive aquelas inerentes à função de Agente Fiscal;

 Considerando a suspensão, a pedido do empregado, da licença sem vencimentos  autorizada pela Presidente a partir de 03/07/2023,

  

RESOLVE:                                                                            

Art. 1º Designar o empregado, Joabley Woshiton Lopes Santana, matricula 346, Assistente Técnico, como agente de fiscalização do Crea-DF, com fulcro no art. 77 da Lei 5.194, de 1966, e no estatuído no art. 10 da Resolução nº 1.008, de 2004, com competência para lavratura de notificações e autos de infração decorrentes do exercício das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea;

Parágrafo único. As competências atribuídas neste artigo serão exercidas sem prejuízo daquelas que cabem, em razão de disposições legais, ao presidente e aos conselheiros regionais do Crea-DF.

Art. 2º Designar o empregado, Joabley Woshiton Lopes Santana,  matrícula nº 346, para ocupar a função gratificada, de agente fiscal, a partir de 04 de julho de 2023.

Art. 3º Atribuir ao empregado designado, nos termos do item anterior, a remuneração correspondente a FG 08.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 04 de julho de 2023 e revogam-se todas as disposições anteriores em contrário.

Cientifique-se e cumpra-se.

Anexos
  1. Documentos Diversos (ESCANER) - SEM FOTO - 2519SOLICITACAO_retorno_Joabley.pdf

Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 04/07/2023, às 21:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020