Aprova ad referendum da Diretoria o reajuste dos cargos de livre provimento de que trata a Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, aprovada pela Decisão de Diretoria DIR/DF- 040/2007 e dá outras providências. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o disposto no item V, da Tabela de Cargos de Livre Provimento, que estabelece: “A Tabela de Cargos de Livre Provimento será reajustada a critério da Diretoria, considerando as oscilações do mercado, disponibilidade financeira do CREA-DF e as atualizações da Tabela Salarial”;
Considerando a atualização da Tabela Salarial praticada no Conselho em razão do reajuste de 6% (quatro por cento) conferido por ocasião do fechamento do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2022-2024, a partir de maio do corrente exercício;
Considerando a existência de dotação orçamentária e financeira, conforme informa a Gerência de Contabilidade e Orçamento do Conselho;
Considerando que o percentual de 6% (seis por cento) foi amplamente discutido no interregno da negociação coletiva, chegando-se a um percentual passível de ser mantido pelo CREA/DF, de acordo com os critérios da possibilidade e razoabilidade, o que demonstra que os estudos de impacto orçamentário e financeiro foram realizados com o fim de demonstrar que o valor reputa-se coerente com o valor praticado no mercado;
Considerando que o reajuste da Tabela de Cargos de Livre Provimento tem ocorrido no mês de maio, desde o ano de 2014, conforme portarias constantes do Processo 205399/2012 evidenciando um padrão já praticado no Conselho;
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum da Diretoria;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar ad referendum da Diretoria o reajuste na Tabela de Cargos de Livre Provimento de que trata a Norma Interna de Cargos de Livre Provimento, no percentual de 6% (seis por cento), retroativo a maio de 2023.
Art. 2º Fica a Assessoria de Desenvolvimento Humano - ADH responsável por dar cumprimento ao disposto nesta Portaria.
Art. 3º Submeter o assunto a apreciação da Diretoria, na próxima reunião ordinária.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Engenharia Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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