Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 097, 20 de Junho de 2023

Designa Gestor e Fiscal para a ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/2023, entre o Crea-DF e a empresa Rei dos Capachos Comercio e Indústria de Tapetes Ltda. CNPJ nº 08.727.087/0001-05, cujo objeto é o fornecimento e instalação de tapetes, para atender às demandas relacionadas com conservação e limpeza do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.205450/2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando a ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/2023, entre o Crea-DF e a empresa Rei dos Capachos Comércio e Indústria de Tapetes Ltda. CNPJ  nº 08.727.087/0001-05, cujo objeto é o fornecimento e instalação de tapetes, para atender às demandas relacionadas com conservação e limpeza do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.205450/2023. 

Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; 

Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/2023, entre o Crea-DF e a empresa Rei dos Capachos Comércio e Industria de Tapetes Ltda. CNP  nº 08.727.087/0001-05, cujo objeto é o  fornecimento e instalação de tapetes, para atender às demandas relacionadas com conservação e limpeza do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.205450/2023. 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada  Silvana Marques da Silva Sousa, matrícula nº 0420, como Gestora e Fiscal da ORDEM DE SERVIÇO Nº 015/2023, entre o Crea-DF e a empresa Rei dos Capachos Comércio e Indústria de Tapetes Ltda, CNPJ  nº 08.727.087/0001-05, cujo objeto é o fornecimento e instalação de tapetes, para atender às demandas relacionadas com conservação e limpeza do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.205450/2023.  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.            

Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

 

Presidente

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 26/06/2023, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020