Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 093, 16 de Junho de 2023

Designa Gestor e Fiscal para a ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2023, entre o Crea-DF e a empresa Encom Energia Services Eireli, CNPJ nº 39.238.565/0001-47, cujo o objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em no-break de 40 kva, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.003.200810/2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

 

 Considerando a ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2023, entre o Crea-DF e a empresa Encom Energia Services Eireli e CNP  39.238.565/0001-47, cujo objeto é a   contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em no-break de 40 kva, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.003.200810/2023.

 Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

 Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

 Considerando o art. 40, inciso V, § da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma  preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas  as ações relacionadas à gestão de contrato”;

 

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”; 

 

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2023, entre o Crea-DF e a empresa Encom Energia Services Eireli, CNP   39.238.565/0001-47, cujo  objeto é a contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em no-break de 40 kva, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.003.200810/2023 - CREA-DF.

  RESOLVE:

 Art. 1º Designar o empregado Cristiano Oliveira de Sousa, matrícula nº 0406 como Gestor e o empregado Márcio Macedo da Silva, matrícula nº 0382, como Fiscal da ORDEM DE SERVIÇO Nº 013/2023, entre o Crea-DF e a empresa Encom Energia Services Eireli e CNP  39.238.565/0001-47, cujo objeto é a  contratação de empresa especializada para prestar serviços de manutenção preventiva e corretiva em no-break de 40 kva, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.003.200810/2023.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.            Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

 

Presidente

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 26/06/2023, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020