Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 092, 15 de Junho de 2023

Estabelece, no âmbito do Crea-DF, o regime de transição para a Nova lei de Licitações e Contratos, conforme trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea - DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº. 5.194, de 24 de dezembro de 1966; e

Considerando o disposto nos artigos 190, 191 e 193 da lei 14.133 de 1º de Abril de 2021.

Considerando o disposto na Medida Provisória 1.167/2023.

 RESOLVE:

 Art. 1º Fixar regime de transição de que trata o art. 191 da Lei º 14.133, de 1º de abril de 2023 no âmbito do Crea-DF.

Art. 2º Os processos licitatórios e contratações diretas autuados até 30 de Dezembro de 2023, com a opção expressa pelos fundamentos das leis 8.666/93 e 10.520/2002, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas.

§ 1º A opção por licitar com fundamento na legislação a que se refere o caput deverá constar expressamente na fase preparatória da contratação e ser autorizada pela autoridade competente.

§ 2º O edital precisará ser publicado até o dia 29 de Dezembro de 2023 com esta opção expressa em seu texto.

§ 3º Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput persistirão regidos pela norma que fundamentou a respectiva contratação, ao longo de suas vigências.

Art. 3º O disposto no art. 2º se aplica às publicações de avisos ou atos de autorização e/ou ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 4º Os contratos cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor da Lei 14.133/2021 continuarão a ser regidos de acordo com as regras previstas na legislação revogada.

 

Art. 5º Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão analisados em momento oportuno de acordo com o caso concreto e submetidos à deliberação por parte da autoridade competente, que poderá expedir normas complementares caso sejam necessárias.

 

Art. 6º Esta portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.

 

Cientifique-se e cumpra-se

 

 

 

MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente do Crea-DF

 

 

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 16/06/2023, às 18:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020