Designa Gestor e Fiscal para o Ato de Dispensa nº 017/2023, o qual refere-se ao objeto da dispensa de licitação da empresa: Comercial Alvorada de Produtos para Limpeza e Descartáveis Ltda – CNPJ: 07.888.247/0001-35 para aquisição direta dos materiais de limpeza e conservação, processo n° 07.017.206709/2023. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO o Ato de Dispensa nº 017/2023, decorrente da dispensa de licitação, que trata da contratação da empresa Comercial Alvorada de Produtos para Limpeza e Descartáveis Ltda – CNPJ: 07.888.247/0001-35– cujo o objetivo aquisição direta dos materiais de limpeza e conservação, nos termos do Processo Administrativo nº 07.017.206709/2023.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 24, inciso V, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES/MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
CONSIDERANDO a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
CONSIDERANDO a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial do Ato de Dispensa nº 017/2023, decorrente da dispensa de licitação, para aquisição direta dos materiais de limpeza e conservação – processo nº 07.017.206709/2023;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada Silvana Marques da Silva Sousa, matrícula nº 0420, como Gestora e Wesley Oliveira Neri, matrícula 0424, como Fiscal do Ato de Dispensa nº 017/2023, que trata da contratação das empresas: Comercial Alvorada de Produtos para Limpeza e Descartáveis Ltda – CNPJ: 07.888.247/0001-35, o qual refere-se ao objeto da dispensa de licitação, para aquisição direta dos materiais de limpeza e conservação no âmbito do processo administrativo n° 07.017.206709/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
Brasília-DF, 02 de junho de 2023.
Presidente
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