Designa Gestor e Fiscal para a ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/2023, entre o Crea-DF e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67, cujo o objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desratização e desinsetização em todas as áreas internas e externas do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.217153/2022. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/2023, entre o Crea-DF e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67, cujo o objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desratização e desinsetização em todas as áreas internas e externas do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.217153/2022.
Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017- SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/2023, entre o Crea-DF e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67, cujo o objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desratização e desinsetização em todas as áreas internas e externas do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.217153/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada Silvana Marques da Silva Sousa, matrícula nº 0420, como Gestora e José Rômulo de Almeida Júnior, matrícula 0164, como Fiscal da ORDEM DE SERVIÇO Nº 017/2023, entre o Crea-DF e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVICO DE DESINSETIZACAO LTDA, CNPJ nº 13.498.257/0001-67, cujo o objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas, englobando desratização e desinsetização em todas as áreas internas e externas do CREA-DF, conforme especificações constantes no Termo de Referência e no Processo 07.017.217153/2022
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cientifique-se a parte e cumpra-se.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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