Reconstitui comissão para a execução das tratativas objetivando o desfazimento de bens móveis do Crea-DF |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de dezembro de 1966, e
Considerando o disposto no Ofício 003/2023-SAF, no qual consta as justificativas e a solicitação para constituição de Comissão de Desfazimento de Bens Móveis do Conselho, nos termos do disposto no Decreto de nº 9.373/2018;
Considerando os arts. 3º, 4º e 5º e 8º do Decreto Nº 9.737/2018, que "Dispõe sobre a alienação, a cessão, a transparência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequada de bens móveis no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional";
Considerando a Resolução nº 1.036, de 21.12.2011, que "Aprova o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea";
Considerando que cabe ao Crea-DF zelar pelo seu patrimônio e atender ao disposto na legislação vigente e resoluções do Confea;
Considerando a Decisão Plenária do Crea-DF, Decisão-PL nº 252, de 09 de dezembro de 202, que autorizou a Presidente a adquirir, onerar e alienar bens móveis integrantes do patrimônio do Crea-DF;
Considerando a solicitação da Controladoria para reconstituição da Comissão Permanente de Licitação,
RESOLVE:
Art. 1º Reconstituir a Comissão para a execução das tratativas objetivando o desfazimento de bens móveis do Crea-DF, composta pelos seguintes membros:
I. Francisco Toscanelli Vidal, matrícula nº 0203, como Coordenador;
II. Vagner Sidney Teixeira Nobre, matrícula nº 0201, como Secretário;
III. Glaucia Rocha Lopes de Faria, matrícula nº 0252;
IV. Paulo Henrique Gessy de Souza, matrícula nº 0421 e
V. Denis Cavalcante Nobre, matrícula nº 0307;
Art. 2º A Comissão possui as seguintes atividades:
I. Identificação dos bens inservíveis para o Conselho em, classificando-os em: ocioso, recuperável, antieconômico e irrecuperáveis;
II. Indicação dos bens sujeitos a doação e dos bens sujeitos a leilão com as devidas justificativas;
III. tramitação da documentação e acompanhamento dos procedimentos inerentes ao desfazimento dos bens, seja doação ou por leilão, nos termos do Decreto 9.373/2018 da Lei 8.666 e da Lei 14.133, de 1º abril de 2021.
Art. 2º A comissão deverá concluir os trabalhos até 31 de dezembro de 2023;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 034, de 23 de fevereiro de 2023.
Cientifique-se e cumpra-se.
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