Designa Gestor e Fiscal para a Ata da Dispensa Eletrônica nº 02/2023 referente a aquisição de eletrodomésticos visando suprir as necessidades do Conselho, conforme quantidades e especificações constante no Termo de Referência e demais documentos em anexo Processo nº 07.017.205670/2023. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO a Ata de Dispensa Eletrônica nº 002/2023 nos termos da Lei 14.133/2021 – Crea/DF, que trata da contratação das empresas para os itens de eletrodomésticos. Item 1. Refrigerador - S&O Comércio de Produtos Descartáveis Eireli – CNPJ 29.213.278/0001-29; Item 2. Purificador de água - Home Comércio e Serviços Ltda – CNPJ 47.727.815/0001-30 e Item 3 – Fogão Cooktop – Adson Moreira Pereira – CNPJ 48.446.443/0001-00, visando suprir as necessidades do Crea-DF. Processo nº 07.017.205670/2023.
CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
CONSIDERANDO a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
CONSIDERANDO a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial da Ata da Dispensa Eletrônica nº 02/2023 nos termos da Lei 14.133/2021 – Crea/DF, que trata da contratação das empresas para os itens de eletrodomésticos, constante no processo 07.017.205670/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Designar o empregado WESLY OLIVEIRA NERI, matrícula nº 0424 como gestor da Ata da Dispensa Eletrônica nº 02/2023 referente a contratação das empresas para os itens de eletrodomésticos. 1. Refrigerador - S&O Comércio de Produtos Descartáveis Eireli – CNPJ 29.213.278/0001-29; Item 2. Purificador de água - Home Comércio e Serviços Ltda – CNPJ 47.727.815/0001-30 e Item 3 – Fogão Cooktop – Adson Moreira Pereira – CNPJ 48.446.443/0001-00, visando suprir as necessidades do Crea-DF. Processo nº 07.017.205670/2023.
Art. 2º Designar a empregada SILVANA MARQUES DA SILVA matrícula nº 0420, como Fiscal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.