Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 060, 02 de Maio de 2023

Designa Gestor e Fiscal, para a Ata de Registro de Preços nº 001/2023, a qual refere-se ao objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2023, referente ao fornecimento de materiais de higiene, limpeza e conservação visando suprir as necessidades do Conselho, conforme Termo de Referência e demais documentos em anexo Processo nº 07.017.200377/2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

CONSIDERANDO a Ata de Registro de Preços nº 001/2023 decorrente do licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 001/2023 – Crea/DF, que trata da contratação das empresas R.N.L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – CNPJ 06.043.786/0001-00, nos itens: 06,018, 22, 23 e 28; PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 14.491.610/0001-40, itens 08,13,015, 26, 27, 37 e 43; N.S.S COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA – CNPJ 28.634.818/0001-35, itens 11, 21, 24, 38 e 39; EVM SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ 29.815.798/0001-01, item 20; CAROLLINE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELLI – CNPJ 33.935.894/0001-60, item 09; COOPERQUÍMICA INDUSTRIAL LTDA – CNPJ 41.397.873/0001-67, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 10, 32 e 36 e VIRTUE COMÉRCIO LTDA – CNPJ 42.600.732/0001-62, itens: 14, 19, 31 e 35 para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e conservação visando suprir as necessidades do Crea-DF. Processo nº 07.017.200377/2023.

CONSIDERANDO a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

CONSIDERANDO o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

CONSIDERANDO a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

CONSIDERANDO a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial da Ata de Registro de Preços nº 001/2023 a qual referem-se ao objeto do Pregão Eletrônico nº 001/2023, contratação de empresas para aquisição de materiais e equipamentos - Processo nº 07.017.200377/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada Silvana Marques da Silva Sousa matrícula nº 0420, como Gestora e Fiscal da Ata de Registro de Preços nº 001/2023 a qual refere-se ao  objeto do Pregão Eletrônico nº 0012023 para contratação das empresas: R.N.L DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA – CNPJ 06.043.786/0001-00, nos itens: 06,018, 22, 23 e 28; PRIME IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ 14.491.610/0001-40, itens 08,13,015, 26, 27, 37 e 43; N.S.S COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA – CNPJ 28.634.818/0001-35, itens 11, 21, 24, 38 e 39; EVM SUPRIMENTOS LTDA – CNPJ 29.815.798/0001-01, item 20; CAROLLINE COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELLI – CNPJ 33.935.894/0001-60, item 09; COOPERQUÍMICA INDUSTRIAL LTDA – CNPJ 41.397.873/0001-67, itens: 01, 02, 03, 04, 05, 10, 32 e 36 e VIRTUE COMÉRCIO LTDA – CNPJ 42.600.732/0001-62, itens: 14, 19, 31 e 35 para fornecimento de materiais de higiene, limpeza e conservação visando suprir as necessidades do Crea-DF. Processo nº 07.017.200377/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 02/05/2023, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020