Aprova , ad referendum do Plenário do CreaDF, proposta de constituição de comissão específica para análise das propostas do Edital de Chamamento Público nº 001/2023, que tem por objetivo selecionar Entidades para concessão de apoio financeiro direcionado à execução de projetos de interesse do Crea-DF, oriundos de Entidades de Classe com registro regular no Crea-DF. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - CREA-DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art. 85 combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando Edital de Chamamento Público nº 001/2023 publicado pelo Crea-DF em 17/03/2023, que tem por objetivo selecionar Entidades para concessão de apoio financeiro direcionado à execução de projetos de interesse do Crea-DF, oriundos de Entidades de Classe com registro regular no Crea-DF.
Considerando que o Edital estabelece no item 4 que a análise e julgamento das propostas apresentadas serão de responsabilidade de Comissão de Seleção a ser designada pelo Plenário do Crea-DF;
Considerando que não há tempo hábil para apreciação de tal assunto em Sessão Plenária, tendo em vista que ocorrerá no dia 10 de maio do corrente ano;
Considerando a necessidade de constituição da Comissão em caráter de urgência, visto o prazo de apreciação das propostas ser até o dia 20/04/2023;
Considerando que foi publicado o Edital de Chamamento Público nº 001/2022 com o mesmo objetivo em 05/04/2022, conforme processo nº 202163/2020;
RESOLVE:
Art. 1 º Aprovar, ad referendum do Plenário do Crea-DF, a constituição de comissão específica, com os seguintes membros:
I. Cássia Campos, matrícula nº 202 – Coordenador da Comissão Especial;
II. Ana Paula Ferreira Santos, matrícula nº 383 – Coordenador Adjunto da Comissão Especial;
III. Allison Barbosa de Souza, matrícula nº 241 – Membro; e
IV. Matildes Portela, matrícula nº 250 – Membro.
Art. 2º Submeter o assunto ao Plenário do Crea-DF em sua próxima Sessão Ordinária para apreciação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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