Constitui comissão para negociar o Acordo Coletivo de Trabalho referente a data base 2022-2024 |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que o dia 1º de maio é a data-base para negociação do acordo coletivo entre o Crea-DF e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – Sindecof -DF;
Considerando que compete à Diretoria do Crea-DF, nos termos dos incisos IV e VII do art. 91 do Regimento deste Regional, administrar e supervisionar a gestão dos recursos humanos e financeiros do Crea-DF, além da organização de sua estrutura auxiliar;
Considerando a importância de análise preliminar da proposta apresentada pelo sindicato, por meio do Oficio nº 100/2023, Processo nº 07.017.206171/2023, no que se refere às disposições legais e disponibilidade financeira do Regional,
Considerando a importância em se constituir uma Comissão, composta de empregados de diversos setores do Crea-DF, para a analise da proposta, a ser apresentada à Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir comissão, composta pelos empregados: Valmir de Lima Severiano, Mat. 179, como Coordenador, Lara Ferreira Sanches mat. 404, como Coordenadora – substituta, Clara Rodrigues dos Santos, matrícula nº 0381, como secretária, Regina da Cruz Dantas, Mat. 180 e Maria Socorro Lima, mat. 404 como membros, para realização de análise preliminar da proposta apresentada pelo SINDECOF, por meio do Oficio nº 100/2023, Processo nº 07.017.206171/2023 no que se refere às disposições legais e disponibilidade financeira do Regional, e demais tratativas na condução do processo de negociação do Acordo Coletivo de trabalho referente a data base 2023-2024, a ser apresentado à Diretoria.
Art. 2º A comissão contará com o apoio da Superintendência Administrava e Financeira – SAF, a Assessoria de Desenvolvimento Humano – ADH e Assessoria Jurídica, na análise das cláusulas que envolvam recursos financeiros, de recursos humanos e análise jurídica.
Art. 3º O resultado dos trabalhos da comissão deverá ser encaminhado à diretoria, para apreciação e decisão.
Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se
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