Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 055, 17 de Abril de 2023

Constitui comissão para negociar o Acordo Coletivo de Trabalho referente a data base 2022-2024

               

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

 

Considerando que o dia 1º de maio é a data-base para negociação do acordo coletivo entre o Crea-DF e o Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional e Entidades Coligadas e Afins do Distrito Federal – Sindecof -DF;

 

Considerando que compete à Diretoria do Crea-DF, nos termos dos incisos IV e VII do art. 91 do Regimento deste Regional, administrar e supervisionar a gestão dos recursos humanos e financeiros do Crea-DF, além da organização de sua estrutura auxiliar;

 

Considerando a importância de análise preliminar da proposta apresentada pelo sindicato, por meio do Oficio nº 100/2023, Processo nº 07.017.206171/2023, no que se refere às disposições legais e disponibilidade financeira do Regional,

 

Considerando a importância em se constituir uma Comissão, composta de empregados de diversos setores do Crea-DF, para a analise da proposta, a ser apresentada à Diretoria,

 

RESOLVE:

                       Art. Constituir comissão, composta pelos empregados: Valmir de Lima Severiano, Mat. 179, como Coordenador, Lara Ferreira Sanches mat. 404, como Coordenadora – substituta, Clara Rodrigues dos Santos, matrícula nº 0381, como secretária, Regina da Cruz Dantas, Mat. 180 e Maria Socorro Lima, mat. 404 como membros, para realização de análise preliminar da proposta apresentada pelo SINDECOF, por meio do Oficio nº 100/2023, Processo 07.017.206171/2023 no que se refere às disposições legais e disponibilidade financeira do Regional, e demais tratativas na condução do processo de negociação do Acordo Coletivo de trabalho referente a data base 2023-2024, a ser apresentado à Diretoria.

Art. 2º A comissão contará com o apoio da Superintendência Administrava e Financeira SAF, a Assessoria de Desenvolvimento Humano ADH e Assessoria Jurídica, na análise das cláusulas que envolvam recursos financeiros, de recursos humanos e análise jurídica.

 

                         Art. O resultado dos trabalhos da comissão deverá ser encaminhado à diretoria, para apreciação e decisão.

                           Art. 4º O prazo para a conclusão dos trabalhos será de 90 (noventa) dias.

                      Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 18/04/2023, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020