Aprova, ad referendum da Diretoria do Crea-DF, a Portaria que dispõe sobre a concessão de jeton, no âmbito do Crea-DF – Processo nº 201556/2018. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando ser honorífico o mandato de presidente e conselheiros dos Conselhos de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, nos termos do art. 51 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando o disposto no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004 que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizar a concessão de diárias, jetons e auxílio/verba de representação, fixando o valor máximo para todos os Conselhos Regionais;
Considerando que o jeton é o valor concedido, a título indenizatório, à agentes públicos honoríficos que participem de reuniões ou sessões de natureza deliberativa;
Considerando que o Crea-DF, para fins de concessão de jeton, possui o Plenário, a Diretoria e as Câmaras Especializadas, como órgãos deliberativos;
Considerando que as Câmaras Especializadas são órgãos dos Conselhos Regionais e a elas competem, nos termos do art. 45 da Lei nº 5.194, de 1966, julgar e decidir sobre assuntos de fiscalização, pertinentes às respectivas especializações profissionais e de infração ao código de ética;
Considerando que entre as atribuições do Plenário, nos termos do art. 9º, do Regimento Interno, estão as de julgar e decidir, em grau de recurso, os processos de infração à Lei nº 5.194/66 e ao Código de Ética Profissional; julgar e decidir, em grau de recurso, processos de imposição de penalidades e multas; e julgar e decidir ou dirimir questões relativas à modalidade profissional que não possua câmara especializada constituída, quando não possuir o Conselho Regional número suficiente de profissionais do mesmo grupo para constituir a respectiva câmara, nos termos do art. 48, da Lei nº 5.194/66;
Considerando que a Diretoria é o órgão executivo da estrutura básica do Crea-DF que tem por finalidade auxiliar a Presidência no desempenho de suas funções e decidir sobre questões administrativas, nos termos do art. 86 do seu Regimento Interno;
Considerando que a Administração Pública deve, acima de tudo, pautar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, enumerados no caput, do art. 37, da Constituição da República, bem como, também, nos princípios da razoabilidade, do interesse público e da economicidade dos atos de gestão;
Considerando a recomendação do TCU, por meio do relatório da FOC – Fiscalização de Orientação Centralizada, dirigida aos Conselhos de Fiscalização Profissional, no sentido de que seja observado, na fixação do valor do jeton, além dos princípios norteadores da Administração Pública, o limite de 50% (cinqüenta) por cento, do valor estabelecido em relação à diária;
Considerando que compete a Diretoria do Crea-DF “propor diretrizes administrativas e supervisionar a gestão de recursos materiais, humanos e financeiros do Crea-DF”;
Considerando a informação proveniente da Gerência de Contabilidade e Orçamento, de haver na dotação 6.2.2.1.1.01.04.03.004.025 – Jetons e Gratificações a Conselheiros um saldo orçamentário no valor de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais) para atender as despesas com pagamentos de jetons em 2023. Contudo, informa, ainda, constar uma verba suplementar de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) na primeira reformulação orçamentária do Crea-DF, do presente exercício, já aprovada pela Diretoria do Conselho, com o objetivo de atender a despesa com o pagamento aos agentes públicos honoríficos, da verba indenizatória denominada jetons, vinculado a homologação pelo Plenário da reformulação orçamentária referida;
Considerando que a próxima reunião de Diretoria somente acontecerá no dia 05 de abril de 2023, nos termos do calendário anual de reuniões aprovado;
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria;
RESOLVE:
Art.1º. Aprovar, ad referendum da Diretoria do Crea-DF, a Portaria que dispõe sobre a concessão de jetons no âmbito do Crea-DF de que trata o processo nº 201.556/2018, nos termos do o inciso XIV, do art. 85, do Regimento Interno do Crea-DF, vinculada à homologação pelo Plenário da reformulação orçamentária referida.
Art. 2º. Submeter o assunto à apreciação da Diretoria na próxima reunião ordinária, para homologação.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
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