Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 043, 28 de Março de 2023

Designa gestor e fiscal para a Autorização de Fornecimento nº 011/2022, contratação da empresa Instituto Fenacon, CNPJ 11.825.802/0001-57, para aquisição e prestação de serviço de emissão de certificados digitais e-CPF para autenticação pessoal e de uso do Conselho com fornecimento de dispositivos do tipo Token USB para armazenamento de Certificados Digitais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Processo nº 07.003.203538/2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando a Autorização de Fornecimento nº 011/2022, contratação da empresa Instituto Fenacon, CNPJ 11.825.802/0001-57, para aquisição e prestação de serviço de emissão de certificados digitais e-CPF para autenticação pessoal e de uso do Conselho com fornecimento de dispositivos do tipo Token USB para armazenamento de Certificados Digitais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Processo nº 07.003.203538/2023;

Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;

Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;

Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial da  Autorização de Fornecimento nº 011/2022, contratação da empresa Instituto Fenacon, CNPJ 11.825.802/0001-57, para aquisição e prestação de serviço de emissão de certificados digitais e-CPF para autenticação pessoal e de uso do Conselho com fornecimento de dispositivos do tipo Token USB para armazenamento de Certificados Digitais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Processo nº 07.003.203538/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o empregado Cristiano Oliveira de Sousa, matrícula nº 0406, como Gestor e o empregado Marcio Macedo da Silva, matrícula nº 0382, como Fiscal da Autorização de Fornecimento nº 011/2022, contratação da empresa Instituto Fenacon, CNPJ 11.825.802/0001-57, para aquisição e prestação de serviço de emissão de certificados digitais e-CPF para autenticação pessoal e de uso do Conselho com fornecimento de dispositivos do tipo Token USB para armazenamento de Certificados Digitais, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Processo nº 07.003.203538/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se a parte e cumpra-se.

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 30/03/2023, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020