Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 042, 27 de Março de 2023

Designa gestor e fiscal para acompanhamento de procedimentos referente ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Crea-DF e a EMATER para implementação de ações e atividades de interesse comum.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno, combinado com o art. 34, alínea "K", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

Considerando solicitação da Superintendência  de Fiscalização e Técnica - SFT;

Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece "As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato."

Considerando  a Portaria AD nº 085/2020-Crea-DF que "Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parcerias e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea-DF";

Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e a Emater - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, constante no processo nº 205406/2022.

RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada LÉLIA BARBOSA DE SOUZA SÁ, matrícula nº 412 como gestora do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF  e a EMATER-DF, constante do processo nº 219756/2017 e o empregado MARCOS ALFREDO GONZAGA JÚNIOR, matrícula nº 287, como fiscal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 27/03/2023, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020