Designa gestor e fiscal para acompanhamento de procedimentos referente ao Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Crea-DF e a EMATER para implementação de ações e atividades de interesse comum. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento Interno, combinado com o art. 34, alínea "K", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando solicitação da Superintendência de Fiscalização e Técnica - SFT;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece "As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato."
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea-DF que "Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parcerias e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea-DF";
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e a Emater - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal, constante no processo nº 205406/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada LÉLIA BARBOSA DE SOUZA SÁ, matrícula nº 412 como gestora do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e a EMATER-DF, constante do processo nº 219756/2017 e o empregado MARCOS ALFREDO GONZAGA JÚNIOR, matrícula nº 287, como fiscal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
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