Aprova, ad referendum do Plenário do Crea-DF, parceria para a execução do Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização PRODAFISC – Aquisição de veículos, Processo nº 07.010.205543/2023. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966 e, considerando o inciso XXXI do art. 85 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no processo administrativo nº 07.010.205543/2023;
Considerando a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que instituiu o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;
Considerando a Resolução nº 1.031, de 30 de março de 2011, que dispõe sobre o aporte financeiro do Confea em programas de recuperação da gestão dos Creas e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 1.054, de 17 de dezembro de 2010, que altera a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu;
Considerando a Resolução nº 1.064, de 26 de junho de 2015, que revoga o § 1° do art. 11 do anexo I da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu;
Considerando a Portaria AD-N° 104, de 26 de abril de 2017 do Confea, que aprova normativo visando à operacionalização dos projetos do Prodesu e demais convênios celebrados com o Confea;
Considerando que o Prodesu tem como objetivo angariar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros para programas voltados à implementação de políticas de sustentabilidade do Sistema Confea/Crea e Mútua e é constituído pelas contribuições dos Creas, do Confea e da Mútua;
Considerando que o CREA-DF aderiu ao Prodesu, mediante convênio firmado com o Confea;
Considerando que o Crea-DF, no interesse da administração, optou pela adesão ao Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – PRODAFISC, conforme projetos em anexo, cujo objeto é a aquisição de veículos para a área de fiscalização do Conselho;
Considerando que o projeto total foi estimado inicialmente no valor de R$ R$ 590.321,55 (quinhentos e noventa mil trezentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), que serão custeados pelo Confea;
Considerando que a parceria para execução de projetos ao abrigo do programa retromencionado deverá ser efetivada mediante a assinatura de convênio com o Confea;
Considerando que o projeto deverá ser apreciado pelo Conselho Gestor do Prodesu e pelo Plenário do Confea;
Considerando que o Presidente do Crea-DF pode resolver casos de urgência, ad referendum do Plenário do Crea-DF, conforme previsto no inciso XIV do art. 85 do Regimento Interno;
Considerando que a próxima sessão plenária está prevista para ser realizada no dia 12 de abril de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário, parceria com o Confea para a execução do projeto em anexo, ao abrigo do Programa Prodesu - Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização – PRODAFISC, para aquisição de veículos para a área de fiscalização do Conselho, nos termos normatizados na Resolução nº 1.030, de 2010, Resolução nº 1.031, de 2011, Resolução 1.064/2015 e Portaria AD nº 104 de 26 de abril de 2017, todas do Confea, no valor estimado de R$ 590.321,55 (quinhentos e noventa mil, trezentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos), que serão custeados pelo Confea/Prodesu, conforme Plano de Trabalho anexo, devidamente adequado.
Art. 2º Submeter o assunto à apreciação do Plenário do Crea-DF, em sua próxima Sessão Ordinária.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
|
|||
|
|||