Aprova a extensão do prazo para fruição e compensação das horas de crédito e débito constantes no banco de horas dos colaboradores, bem como, a do abono assiduidade. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO que os incisos III e XXXI, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para administrar as atividades do Crea-DF bem como, gerir o quadro funcional do Crea-DF;
CONSIDERANDO que a administração atual tem envidado esforços no sentido de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos empregados e o consequente aumento de produtividade do Crea-DF;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria N° 182, 07 de dezembro de 2022 que estendeu por 03 meses o prazo para fruição e compensação das horas de crédito e débito constantes no banco de horas dos colaboradores, incluindo os créditos do abono assiduidade;
CONSIDERANDO os ajustes dos processos organizacionais implementados no primeiro trimestre que impactaram diretamente na gestão das horas de diversos colaboradores, notadamente aqueles com horas positivas;
RESOLVE:
Art. 1º Estender, por mais 30 dias, até dia 30 de abril de 2023, o prazo para os colaboradores compensarem as horas devidas ou usufruírem das horas adquiridas constantes no banco de horas, referente ao exercício de 2022.
Parágrafo Primeiro - O colaborador que não compensar as horas devidas, até a data estabelecida, sofrerá o desconto correspondente, na folha de pagamento referente a competência de abril de 2023, com pagamento no mês de maio de 2023.
Parágrafo Segundo - O colaborador que não usufruir das horas adquiridas, até a data estabelecida, perderá o direito de usufruí-las posteriormente.
Art. 2º Aprovar a data de 30 de abril de 2023 para os empregados usufruírem do abono assiduidade, adquiridos no ano de 2021, conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho.
Parágrafo Único - O colaborador que não usufruir os dias correspondente ao abono assiduidade, até a data estabelecida, perderá o direito de usufruí-los posteriormente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Engenheira Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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