Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 049, 31 de Março de 2023

Aprova a extensão do prazo para fruição e compensação das horas de crédito e débito constantes no banco de horas dos colaboradores, bem como, a do abono assiduidade.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

CONSIDERANDO que os incisos III e XXXI, do art. 85, do Regimento do CREA-DF estabelece competência ao Presidente para administrar as atividades do Crea-DF bem como, gerir o quadro funcional do Crea-DF;

CONSIDERANDO que a administração atual tem envidado esforços no sentido de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos empregados e o consequente aumento de produtividade do Crea-DF;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria N° 182, 07 de dezembro de 2022 que estendeu por 03 meses o prazo para fruição e compensação das horas de crédito e débito constantes no banco de horas dos colaboradores, incluindo os créditos do abono assiduidade;

CONSIDERANDO os ajustes dos processos organizacionais implementados no primeiro trimestre que impactaram diretamente na gestão das horas de diversos colaboradores, notadamente aqueles com horas positivas;

RESOLVE: 

Art. 1º Estender, por mais 30 dias, até dia 30 de abril de 2023, o prazo para os colaboradores compensarem as horas devidas ou usufruírem das horas adquiridas constantes no banco de horas, referente ao exercício de 2022.

Parágrafo Primeiro - O colaborador que não compensar as horas devidas, até a data estabelecida, sofrerá o desconto correspondente, na folha de pagamento referente a competência de abril de 2023, com pagamento no mês de maio de 2023.

Parágrafo Segundo - O colaborador que não usufruir das horas adquiridas, até a data estabelecida, perderá o direito de usufruí-las posteriormente.

Art. 2º Aprovar a data de 30 de abril de 2023 para os empregados usufruírem do abono assiduidade, adquiridos no ano de 2021, conforme os critérios estabelecidos no Acordo Coletivo de Trabalho.

Parágrafo Único - O colaborador que não usufruir os dias correspondente ao abono assiduidade, até a data estabelecida, perderá o direito de usufruí-los posteriormente.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

 


Engenheira Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 31/03/2023, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020