Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 048, 30 de Março de 2023

Prorroga para o dia 31 de maio de 2023 o prazo para conclusão dos trabalhos da CPL-Comissão Permanente de Licitação do CREA-DF, designada por meio da Portaria nº 022, de 03 de fevereiro de 2023.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 2021, em seu artigo 190 estabelece que “o contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada”, ou seja, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

CONSIDERANDO que o art. 191 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, permite que, até 31 de março de 2023, a Administração opte por licitar ou contratar diretamente de acordo com esta Lei ou de acordo com as leis licitatórias anteriores, desde que a opção escolhida seja indicada expressamente no edital, no aviso ou instrumento de contratação direta;

CONSIDERANDO a Portaria nº 22, de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu a CPL-Comissão Permanente de Licitação do Crea-DF destinada a receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes, para o período de 03 de fevereiro de 2023 até 31 de março de 2023 e dá outras providências;

CONSIDERANDO que Gerência de Compras e Contratos solicitou a prorrogação do prazo para a conclusão dos trabalhos da CPL-Comissão Permanente de Licitação do CREA-DF, para até o dia 31 de maio de 2023, tendo em vista que ainda existem processos em trâmite no Conselho que necessitam de avaliação da Comissão,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de maio de 2023, o prazo para a conclusão dos trabalhos da CPL-Comissão Permanente de Licitação do CREA-DF, designada por meio da Portaria nº 022, de 03 de fevereiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

 ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 31/03/2023, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020