Corrige o art. 1º da Portaria nº 150, de 17 de outubro de 2022, que designou gestor e fiscal para acompanhamento de procedimentos referente ao Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – Departamento de Administração Interna – DEADI - Processo nº 204000/2020. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a Portaria nº 150, de 17 de outubro de 2022, que designou gestor e fiscal para acompanhamento de procedimentos referente ao Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – Departamento de Administração Interna – DEADI - Processo nº 204000/2020.
Considerando solicitação do fiscal do Acordo de Cooperação, o qual indicou o erro material no art. 1º da Portaria nº 150, de 17 de outubro de 2022;
Considerando a necessidade de correção do erro material do art. 1º da Portaria nº 150/2022 que ao invés de constar Ministério da Defesa – Departamento de Administração Interna – DEADI, constou Ministério da Defesa - CRO 1;
RESOLVE:
Art. 1º Corrigir o artigo 1º da Portaria nº 150, de 17 de outubro de 2022 que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Designar a empregada LÉLIA BARBOSA DE SOUZA SÁ, matrícula nº 0412 como gestora do Acordo de Cooperação firmado entre o Crea-DF e o Ministério da Defesa – Departamento de Administração Interna – DEADI, constante do processo nº 204000/2020 e o empregado MARCOS ALFREDO GONZAGA JUNIOR, matrícula nº 0287, como fiscal.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 150, de 17 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se as partes e cumpra-se.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
PRESIDENTE
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