Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 030, 16 de Fevereiro de 2023

Aprova o Plano Anual de Contratações - PAC 2023, apresentado pela Superintendência Administrativa e Financeira/Gerência de Compras e Contratos - Processo nº 207.221/2022

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal - Crea-DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art.85, inciso XXIX, combinado com o art. 34, alínea "k", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 2º, inciso III, do Regimento Interno do Crea-DF que estabelece que "O Crea-DF, para cumprimento de sua missão, exerce ação normativa, baixando atos administrativos e/ou normativos e fixando procedimentos para o cumprimento da legislação, referente ao exercício e à fiscalização das profissões, no âmbito de sua competência";

CONSIDERANDO o art. 193 do Regimento Interno, o qual dispõe que "a estrutura auxiliar do Crea-DF é responsável pelos serviços administrativos, financeiros, jurídicos e técnicos, e tem por finalidade prover apoio para o funcionamento da estrutura básica e da estrutura de suporte, para a fiscalização do exercício profissional e para a gestão e a administração interna do Conselho Regional";

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 1, de 10 de janeiro de 2019 que dispõe sobre Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações;

CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Compras e Contratos, estabelecidas na Estrutura Organizacional do Crea-DF, dentre as quais está, "Assessorar a Superintendência Administrativa e Financeira no planejamento anual de compras (PAC) e na contratação de serviços através de processos licitatórios"; 

CONSIDERANDO o Relatório - Plano Anual de Contratações - PAC 2023 apresentado pela Gerência de Compras e Contratos - GCC do Crea-DF;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que em seu art. 12, inciso VII estabelece que "II - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar o plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias" e

CONSIDERANDO o Planejamento Estratégico 2021-2024 do Crea-DF, o qual estabelece, dentre os seus objetivos estratégicos, assegurar o equilíbrio financeiro e orçamentário.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Compras, referente ao exercício de 2023 conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

 

Eng. MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 23/02/2023, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020