Constitui Comissão para apurar as justificativas e para oportunizar justificativa aos gestores em relação aos bens não localizados no Crea-DF, identificados por meio da Comissão de Sindicância designada pela Portaria nº 152/2020, conforme processo nº 208592/2020. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o Relatório referente ao levantamento, verificação, depreciação e avaliação dos bens móveis do Crea-DF, em face das diversas situações apontadas pelo Departamento de Administração e Finanças – DAF, à época, conforme processo nº 216264/2019;
Considerando que cabe ao Crea-DF zelar pelo patrimônio e atender ao disposto na legislação vigente;
Considerando o relatório final da Comissão de Sindicância, designada por meio da Portaria nº 152/2020, de 20 de outubro de 2020;
Considerando a recomendação da Comissão no sentido de que: “A Administração deve cobrar uma responsabilização de cada gestor pelos bens não localizados, de forma imediata, haja vista a iminente auditoria externa, bem como a organização patrimonial devida” e, havendo ainda registro no processo da existência de gestores que não responderam aos e-mails da Comissão;
Considerando as recomendações da Assessoria Jurídica do Crea-DF, por meio do Despacho nº 070/2020-AJU, constante no processo nº 208592/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão para apurar as justificativas e oportunizar para aqueles gestores omissos, que respondam em prazo assinalado, sobre a localização de bens sob sua responsabilidade, a fim de se esgotar todas as tentativas possíveis de localização.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes empregados: Francisco Toscanelli Vidal, matrícula nº 0203, como coordenador da comissão; Vagner Sidney Teixeira Nobre, matrícula nº 0201, como secretário da comissão, Paulo Henrique Gessy de Sousa, matrícula nº 0421 e Gláucia Rocha Lopes de Faria, matrícula nº 0252, como membros da comissão.
Art. 3º A Comissão será assessorada, juridicamente, pela Dra. Lara Sanchez Ferreira, matrícula nº 0335.
Art. 4º A Comissão deve seguir todas as orientações constantes no Despacho nº 070/2022-AJU, de 10 de outubro de 2022, anexo ao processo nº 208592/2020.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se as partes e cumpra-se.
Eng. Maria de Fátima Ribeiro Có
Presidente
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