Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 032, 17 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre a criação da Comissão para implementação da Lei nº 14.133/2021 - Nova Lei de Licitações

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art. 85  combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando a atribuição legal do Presidente de direção e representação do Conselho Profissional (art. 49 da Lei nº 5.194/66);

Considerando a atribuição regimental do Presidente de administrar as atividades e gerir o quadro funcional da entidade (artigo 85, inciso XXXI, do Regimento Interno do Crea-DF);

Considerando a competência do Crea-DF para instituir grupo de trabalho ou comissão em caráter permanente ou especial (artigo 4, VII do Regimento do Regional);

Considerando a necessidade desta Autarquia em definir e atualizar as competências  da estrutura auxiliar do Crea-DF;

Considerando o processo administrativo nº 07.002.202772/2023;

 

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão para implantação da nova lei de licitações e contratos do Crea-DF, que conduzirá o processo e tudo que for necessário para o seu fiel cumprimento com a seguinte composição: Coordenadora: Caroline Teixeira Lima Lopes, matrícula nº 390, Lara Sanchez Ferreira, matrícula nº 335, Vicente José Madeira de Freitas, matrícula nº 357, Valmir de Lima Severiano, matrícula nº 179, Carlos Trezzi, matrícula nº 112, Bruno Gonçalves de Lima, matrícula nº  433 e Nathalie Ronchi da Rocha, matrícula nº 432.

Art. 2º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias, podendo contar com o apoio das demais unidades organizacionais do Crea-DF.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

Eng. Maria de Fátima Ribeiro Có

Presidente do Crea-DF

 

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 17/02/2023, às 17:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020