Recompõe o Comitê Gestor do Programa Mulher do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal — Crea/DF, para o exercício 2023. |
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO DISTRITO FEDERAL — CREA/DF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento do CREA-DF e Decisão da Diretoria n° 00011/2021 e Decisão Plenária — PL/DF n° 66/2021.
Considerando que o Programa Mulher do Sistema Confea/Crea vem ao encontro do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 05 da Agenda 2030 da ONU;
Considerando a implementação do Programa Mulher do Sistema Confea/Crea e Mútua, em agosto de 2019 pelo Confea;
Considerando a Decisão Plenária PL-1395/2019 que aprovou o mérito do Programa Mulher no âmbito do Confea;
Considerando a PL 0866/2020 que aprova as diretrizes para implantação do Programa Mulher nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia Creas e entidades vinculadas ao Sistema ConfealCrea e Mútua;
Considerando a necessidade de definir um modelo de gestão do Programa Mulher do Sistema Confea/Crea no âmbito do CREA-DF, para garantir a sua coordenada, colaborativa e permanente atualização, acompanhando as ações a serem desenvolvidas;
Considerando que o CREA-DF trabalha com a normatização e fiscalização do exercício profissional da Engenharia e da Agronomia, zelando pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade, sempre com respeito ao cidadão e cuidado com o meio ambiente;
Considerando que o CONFEA sugeriu que para melhor gestão do Programa Mulher dos Creas seja implantado o Comitê Gestor do Programa Mulher no âmbito do Regional, nos moldes do Comitê Gestor do Programa Mulher do Confea;
Considerando a Decisão da Diretoria n° 00011/2021 e Decisão Plenária — PL/DF n° 66/2021;
Considerando a necessidade de recompor o Comitê Gestor do Programa Mulher do CREA-DF para o exercício de 2023;
Considerando que a próxima reunião ordinária da Diretoria, está prevista para o dia 02 de março de 2023;
Considerando que o inciso XIV, do art. 85, do Regimento do Crea-DF estabelece competência à Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário e da Diretoria;
RESOLVE
Art. 1° Por ad referendum da Diretoria do Crea-DF, recompor o Comitê Gestor do Programa Mulher do Crea-DF, no âmbito do Distrito Federal, para o exercício 2023.
Art 2º Indicar, nos termos da Decisão Plenária PL-0866/2020 do Confea, a seguinte composição do Comitê Gestor:
I. Coordenadora do Programa Mulher do CREA-DF: Presidente do CREA-DF Engª Civil Maria de Fátima Ribeiro Có;
II. Representante do Plenário do CREA-DF: Engª Civil Juliane Fortes
III. Representante das Entidades de Classe Regionais: Eng.ª Agr.ª Marjorie Stemler da Viega
IV. Representante das Instituições de Ensino que tenham registro ativo no Sistema Confea/Crea: Engª Civil Nathália Freitas Boaventura
V. Membro da Diretoria da Mútua Regional: Eng. Civil Artur Milhomem Neto
VI. Até 2 (duas) profissionais com registro ativo no Sistema Confea/Crea: Eng.ª Civil Lélia Barbosa de Souza Sá e Eng.ª Civil Mirelle Antunes de França Correa
Art 3º Submeter o assunto à apreciação da Diretoria, em sua próxima reunião.
Art 4º º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 06 de fevereiro de 2023.
Engª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
PRESIDENTE