Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 028, 13 de Fevereiro de 2023

Aprova , ad referendum do Plenário do Crea-DF, manifestação deste Regional acerca do Anteprojeto de Resolução nº 005/2022 que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica, o Acervo Técnico Profissional e o Acervo Técnico Operacional.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art. 85  combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que, no âmbito do Crea-DF, o Anteprojeto foi encaminhado às Câmaras Especializadas para manifestação, cujo documento final será  apresentado ao Plenário, em cumprimento ao disposto no art. 21 da Resolução 1034/2011, na Sessão Plenária de março;

Considerando que o prazo para a manifestação é de 60 (sessenta) dias e expirou em 12 de fevereiro de 2023, dia esse considerado como não útil permitindo, portanto, o seu encaminhamento nesta data, ou seja, em 13 de fevereiro de 2023, por trata-se do primeiro dia útil;

Considerando que o inciso XIV do art. 85 do Regimento Interno do Crea-DF estabelece competência ao Presidente para resolver casos de urgência ad referendum do Plenário,

 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, ad referendum do Plenário do Crea-DF, a manifestação deste Regional acerca do Anteprojeto de Resolução nº 005/2022 que  dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica Profissional e o Acervo Técnico Operacional.

Art. 2º Submeter o assunto ao Plenário do Crea-DF em sua próxima Sessão Ordinária para apreciação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Eng. Maria de Fátima Ribeiro Có

Presidente do Crea-DF

 


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 13/02/2023, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020