Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 016, 26 de Janeiro de 2023

Reconstitui Comissão Específica para análise e acompanhamento das tratativas de credenciamento pessoas jurídicas de direito privado interessada na concessão de desconto ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais aos profissionais da engenharia, agronomia e geociências registrados/vistados no CREA-DF, empregados do CREA-DF e seus respectivos dependentes, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios, EXCETO em cursos ou programas condizentes com as áreas fiscalizadas pelo sistema da Engenharia, Agronomia e da Geociências conforme Termo de Referência e demais documentos anexos ao Processo nº 205525/2021.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea - DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art. 85, inciso XXIX, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando que é competência da Presidência constituir comissão, grupo de trabalho ou comitê para desenvolvimento, acompanhamento ou supervisão de atividades no âmbito da Estrutura Auxiliar;

Considerando o art. 34, inciso “j” da Lei nº 5.194/66 que preceitua, dentre as atribuições dos Conselhos Regionais, “agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei. ”;

Considerando que nos termos do art. 1º, inciso XXIX, o Regimento Interno do Crea-DF, dentro as diversas competências, estabelece a promoção de estudos, campanhas de valorização profissional e medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais registrados no Crea-DF;

Considerando a Decisão Plenária – PL/DF nº 47/2021, de 26 de maio de 2021, que decidiu, por unanimidade, aprovar o mérito do credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na concessão de descontos nos serviços prestados ou fornecimento de bens aos profissionais da Engenharia, Agronomia e Geociências inscritos/vistados no Crea-DF, bem como aos empregados do Crea-DF e seus respectivos dependentes;

Considerando o Parecer Jurídico nº 106/2021-AJU, de 23 de julho de 2021, o qual faz recomendações, e por fim, confirma a viabilidade do credenciamento conforme objeto do Processo nº 205525/2021;

Considerando a publicação do Edital de Credenciamento nº 03/2021, no Diário Oficial da União – Seção 3 – nº 163 em 26 de agosto de 2021, o qual define os requisitos para o objeto do processo nº 205525/2021-Crea/DF;

Considerando a análise da Comissão Permanente de Licitação do Crea-DF que define a necessidade de criação de comissão específica para análise dos credenciamentos junto ao Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º Reconstituir Comissão Específica para análise e acompanhamento dos credenciamentos de pessoas jurídicas de direito privado interessados na concessão de desconto ou fornecimento de bens, beneficiando com descontos reais aos profissionais da engenharia, agronomia e geociências registrados/vistados no CREA-DF, empregados do CREA-DF e seus respectivos dependentes, visando exclusivamente o interesse público na concessão de benefícios, EXCETO em cursos ou programas condizentes com as áreas fiscalizadas pelo sistema da Engenharia, Agronomia e da Geociências conforme Termo de Referência e demais documentos anexos ao Processo nº 205525/2021.

                        Art. 2º São membros da Comissão Específica de Credenciamento de Pessoas Jurídicas de Direito Privado do Crea/DF:

I – Regina da Cruz Dantas e Silva, matrícula nº 0180-Crea/DF – Coordenadora da Comissão Especial.

II – Aline Amaro de Azevedo Bertti, matrícula nº 0339-Crea/DF – Coordenadora Adjunta da Comissão Especial.

III- Maria Abadia Rodrigues, matrícula nº 0401-Crea/DF.

IV - Denise de Albuquerque, matrícula nº 0259-Crea/DF.

Art. 3º A Comissão Específica deve analisar os processos de credenciamento obedecendo às condições de participação e credenciamento citados no Termo de Referência.

Art. 4º Revoga-se a Portaria-AD nº 213, de 26 de outubro de 2021.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Cientifique-se e cumpra-se.

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 03/02/2023, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020