Reconstitui Comissão Específica para credenciamento de Instituição de Ensino e/ou empresa, interessadas na concessão de descontos regulares, em matrículas e mensalidades de cursos, aos profissionais da engenharia, agronomia e geociências inscritos/vistados no CREA-DF, empregados do CREA-DF e seus respectivos dependentes, nos seus cursos ou programas condizentes com as áreas fiscalizadas pelo sistema da Engenharia, Agronomia e da Geociências, dentre os quais, os Cursos Superiores de Graduação, Cursos de Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu), Cursos de aprimoramento de curta duração/cursos livres e Ensino Técnico/ Profissionalizante de Nível Médio, restrito aos cursos de técnico em segurança do trabalho, conforme Termo de Referência e demais documentos anexos ao Processo nº 202223/2020. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea - DF, no uso das competências que lhe confere o Regimento Interno, em seu Art. 85, inciso XXIX, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que é competência da Presidência constituir comissão, grupo de trabalho ou comitê para desenvolvimento, acompanhamento ou supervisão de atividades no âmbito da Estrutura Auxiliar;
Considerando o art. 34, inciso “j” da Lei nº 5.194/66 que preceitua, dentre as atribuições dos Conselhos Regionais, “agir, com a colaboração das sociedades de classe e das escolas ou faculdades de engenharia e agronomia, nos assuntos relacionados com a presente lei.";
Considerando que nos termos do art. 1º, inciso XXIX, o Regimento Interno do Crea-DF, dentro as diversas competências, estabelece a promoção de estudos, campanhas de valorização profissional e medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural dos profissionais registrados no Crea-DF;
Considerando a Decisão Plenária – PL/DF nº 48/2021, de 26 de maio de 2021, que decidiu, por unanimidade, aprovar o mérito do credenciamento de instituições de ensino interessadas na concessão de descontos regulares em matrículas e mensalidades de cursos a empregados do Crea-DF e aos profissionais com registro ou visto neste Conselho e aos seus dependentes, nos seus cursos ou programas condizentes com as áreas fiscalizadas pelo sistema da Engenharia, Agronomia e das Geociências;
Considerando o Parecer Jurídico nº 103/2021-AJU, de 22 de julho de 2021, o qual faz recomendações, e por fim, confirma a viabilidade do credenciamento conforme objeto do Processo nº 202223/2020;
Considerando a publicação do Edital de Credenciamento nº 02/2021, no Diário Oficial da União – Seção 3 – nº 162 em 26 de agosto de 2021, o qual define os requisitos para o objeto do processo nº 202223/2020-Crea/DF;
Considerando a análise da Comissão Permanente de Licitação do Crea-DF que define a necessidade de criação de comissão específica para análise dos credenciamentos junto ao Conselho,
RESOLVE:
Art. 1º Reconstituir Comissão Específica para Credenciamento de Instituição de Ensino e/ou empresa, interessadas na concessão de descontos regulares, em matrículas e mensalidades de cursos, aos profissionais da engenharia, agronomia e geociências inscritos/vistados no CREA-DF, empregados do CREA-DF e seus respectivos dependentes, nos seus cursos ou programas condizentes com as áreas fiscalizadas pelo sistema da Engenharia, Agronomia e da Geociências, dentre os quais, Cursos Superiores de Graduação, Cursos de Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu); Cursos de aprimoramento de curta duração/cursos livres e Ensino Técnico/ Profissionalizante de Nível Médio (restrito aos cursos de técnico em segurança do trabalho). Os cursos deverão ser afetos a área da engenharia, da agronomia e geociências, sendo necessário para os quais a lei exigir, que as instituições tenham a devida licença/autorização e/ou reconhecimento pelo Ministério da Educação, conforme Termo de Referência e demais documentos anexos ao Processo nº 202223/2020.
Art. 2º São membros da Comissão Específica para Credenciamento de Instituição de Ensino:
I – Regina da Cruz Dantas e Silva, matrícula nº 0180-Crea/DF - Coordenadora da Comissão Especial.
II – Aline Amaro de Azevedo Bertti, matrícula nº 0339-Crea/DF – Coordenadora Adjunta da Comissão Especial.
III- Antonio Jurandir da Silva Ritta, matrícula nº 0380-Crea/DF.
IV – Maria Abadia Rodrigues, matrícula nº 0401-Crea/DF.
Art. 3º A Comissão Específica deve analisar os processos de credenciamento obedecendo às condições de participação e credenciamento citados no Termo de Referência.
Art. 4º Revoga-se a Portaria AD nº 214, de 26 de outubro de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ
Presidente
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