Designa gestor e fiscal para a Ordem de Serviço nº 001/2023, referente a contratação da empresa Promaxima Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 16.538.909/0001-38, para a aquisição de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada banco de preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para auxiliar o setor de compras e unidades demandantes nas pesquisas de preços das aquisições de bens e serviços para elaboração de balizamento de preços, conforme Termo de Referência – Processo nº 07.015.214367/2022. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA/DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a Ordem de Serviço nº 001/2023, referente a contratação da empresa Promaxima Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 16.538.909/0001-38, para a aquisição de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela
Administração Pública, denominada banco de preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para auxiliar o setor de compras e unidades demandantes nas pesquisas de preços das aquisições de bens e serviços para elaboração de balizamento de preços, conforme Termo de Referência – Processo nº 07.015.214367/2022;
Considerando a Lei nº 8.666, de 1993 que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
Considerando a necessidade de cumprir com a Instrução Normativa IN 05/2017-SEGES /MP, que Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Considerando o art. 40, inciso V, § 3º da IN 05/2017 que estabelece “As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à gestão de contrato”;
Considerando a Portaria AD nº 085/2020-Crea/DF que “Estabelece as atribuições de gestores e fiscais de convênios, contratos, termos de parceiras e acordos de cooperação técnica, no âmbito do Crea – DF”;
Considerando a necessidade de designar gestor e fiscal para realizar as atividades de controle, acompanhamento, fiscalização e publicação resumida em imprensa oficial da Ordem de Serviço nº 001/2023, referente a contratação da empresa Promaxima Gestão Empresarial Ltda., CNPJ nº 16.538.909/0001-38, para a aquisição de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada banco de preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para auxiliar o setor de compras e unidades demandantes nas pesquisas de preços das aquisições de bens e serviços para elaboração de balizamento de preços, conforme Termo de Referência – Processo nº 07.015.214367/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a empregada Caroline Teixeira Lima Lopes, matrícula nº 0390, como Gestor e o empregado Vicente José Madeira de Freitas, matrícula nº 0357, como Fiscal da a Ordem de Serviço nº 001/2023, referente a contratação da empresa Promaxima Gestão Empresarial Ltda, CNPJ nº 16.538.909/0001-38, para a aquisição de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela Administração Pública, denominada banco de preços, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas, para auxiliar o setor de compras e unidades demandantes nas pesquisas de preços das aquisições de bens e serviços para elaboração de balizamento de preços, conforme Termo de Referência – Processo nº 07.015.214367/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se a parte e cumpra-se.
Presidente
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