Designa empregados para atuar como Pregoeiros e Equipe de Apoio aos Pregoeiros do Crea-DF. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
CONSIDERANDO a Lei nº 810, de 1949 que define o ano civil como o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços considerados comuns;
CONSIDERANDO que o §5º do Art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;
CONSIDERANDO que os Pregoeiros e a Equipe de Apoio serão designados pela autoridade competente e serão, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública e que possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor a equipe de Pregoeiros do Crea-DF os empregados Vicente José Madeira de Freitas, matrícula nº 0357, Caroline Teixeira Lima Lopes, matrícula nº 0390 e Denis Cavalcante Nobre, matrícula nº 0307.
Art. 2º Designar para compor a equipe de Apoio aos Pregoeiros do Crea-DF as empregadas Clara Rodrigues dos Santos, matrícula nº 0381 e Anna Paula Teles Arrabal, matrícula nº 0341.
Art. 3º Esta portaria terá validade de um ano a contar de sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO. A autoridade poderá designar empregados para atuar como Pregoeiros e Equipe de Apoio em caráter permanente ou especial, a critério da Administração.
Art. 4º Fica revogada a Portaria AD nº 022/2022-PRES.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
Cientifique-se e cumpra-se.
Presidente
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