Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal
Presidência
PORTARIA N° 024, 03 de Fevereiro de 2023

Designa empregados para atuar como Pregoeiros e Equipe de Apoio aos Pregoeiros do Crea-DF.

A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – Crea-DF, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXI e XXXIV, art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966;

CONSIDERANDO a Lei nº 810, de 1949 que define o ano civil como o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que regulamenta a modalidade de licitação denominada Pregão para aquisição de bens e serviços considerados comuns;

CONSIDERANDO que o §5º do Art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, prevê que o agente responsável pela condução do certame será designado pregoeiro;

CONSIDERANDO que os Pregoeiros e a Equipe de Apoio serão designados pela autoridade competente e serão, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública e que possuam atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a equipe de Pregoeiros do Crea-DF os empregados Vicente José Madeira de Freitas, matrícula nº 0357, Caroline Teixeira Lima Lopes, matrícula nº 0390 e Denis Cavalcante Nobre, matrícula nº 0307.

Art. 2º Designar para compor a equipe de Apoio aos Pregoeiros do Crea-DF as empregadas Clara Rodrigues dos Santos, matrícula nº 0381 e Anna Paula Teles Arrabal, matrícula nº 0341.

Art. 3º Esta portaria terá validade de um ano a contar de sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO. A autoridade poderá designar empregados para atuar como Pregoeiros e Equipe de Apoio em caráter permanente ou especial, a critério da Administração.

Art. 4º Fica revogada a Portaria AD nº 022/2022-PRES.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.

Cientifique-se e cumpra-se.

 

ENGª MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO CÓ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Ribeiro Có, PRESIDENTE, em 03/02/2023, às 18:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, § 2º , do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020