Designa empregados para atuar como Agente de Contratação e Equipe de Apoio para desempenhar as funções essenciais inerentes à execução da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos e seus regulamentos. |
A Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal – CREA-DF, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85 do Regimento do Regional, combinado com o art. 34, alínea “k”, da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e,
CONSIDERANDO a Lei nº 810, de 1949 que define o ano civil como o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 11 e 6º, inciso LX da Lei nº 14.133, de 2021, bem como os regulamentos inerentes à designação e a atuação do agente de contratação;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de agente de contratação para que, no exercício das suas funções administrativas, o Conselho possa dar efetividade às normas contidas na Lei nº 14.133, de 2021, seja quanto à realização de licitações e contratações por ela reguladas, bem como quanto à utilização de todas as regras e procedimentos que permitam a contratação direta por dispensa de licitação, notadamente as dispensas por baixo valor previstas nos incisos I e II do art. 75 da mesma Lei;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, que estabelece regras e diretrizes para agente de contratação, equipe de apoio, comissão de contratação, gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamentando o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021;
CONSIDERANDO a Estrutura Organizacional do Crea-DF, aprovada pelo Plenário do Conselho, conforme Decisão nº 0257/2019, de 21 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO que o agente de contratação será designado pela autoridade competente, e serão escolhidos sempre entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a equipe de apoio será designada pela autoridade máxima do órgão entre agentes públicos, para auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no desempenho e na condução de todas as etapas do processo;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear empregados como Agentes de Contratação e Equipe de Apoio para atuar em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021:
- Vicente José Madeira de Freitas, matrícula nº 0357 – Agente de Contratação.
- Caroline Teixeira Lima Lopes, matrícula nº 0390 – Agente de Contratação (substituta).
- Denis Cavalcante Nobre, matrícula nº 0307 – Equipe de Apoio.
- Anna Paula Arrabal, matrícula nº 0341– Equipe de Apoio.
Art. 2º - O Agente de contratação deverá:
I - tomar decisões acerca do procedimento licitatório;
II - acompanhar o trâmite da licitação, zelando pelo seu fluxo satisfatório, desde a fase preparatória;
III - dar impulso ao procedimento licitatório, em ambas as suas fases e em observância ao princípio da celeridade; e
IV - executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
Art. 3º - O Agente de Contratação poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, bem como da área técnica, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 4º - Caberá à equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação nas etapas do processo licitatório.
Parágrafo único. A equipe de apoio poderá solicitar manifestação técnica do órgão de assessoramento jurídico ou de outros setores do órgão ou da entidade licitante, bem como da área técnica, a fim de subsidiar sua decisão.
Art. 5º A investidura dos Agentes e da equipe de apoio será pelo período de um ano.
Parágrafo único. O agente de contratação e o respectivo substituto serão designados pela autoridade competente, em caráter permanente ou especial, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cientifique-se e cumpra-se.
Presidente
|
|||
|
|||